Revogada Norma
07/12/1998
#29979

Carta Circular Nº 2.827

Libera atributos para utilizacao das rubricas de Depositos Judiciais e Depositos Judiciais com Remuneracao.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002827                       
                      ------------------------                       
                    Libera atributos  para  utilizacao  das  rubricas
                    Depositos Judiciais  e  Depositos  Judiciais  com
                    Remuneracao.                                     

               Tendo em vista o  disposto no artigo 666  do Codigo de
Processo Civil, determinando  que os depositos  judiciais poderao ser
efetuados em qualquer estabelecimento de credito designado pelo Juiz,
desde que nao existam  na localidade dependencias do  Banco do Brasil
S.A., da Caixa Economica  Federal ou de banco  de que o Estado-Membro
da Uniao possua mais da metade do capital social integralizado, ficam
liberados os  atributos  D,I,F,S,W,R  para  a  rubrica  4.1.1.70.00-9
Depositos Judiciais e  D,I,F para  a rubrica  4.1.5.50.00-7 Depositos
Judiciais com Remuneracao.                                           

2.             Esta Carta-Circular  entra  em vigor  na  data  de sua
publicacao.                                                          

                              Brasilia, 07 de dezembro de 1998.      

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Antonio Francisco Bernardes de Assis   
                              Chefe, em exercicio                    


Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002827?
A Carta-Circular n. 002827 foi assinada por Antonio Francisco Bernardes de Assis, Chefe em exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Quais atributos foram liberados para a rubrica 'Depósitos Judiciais com Remuneração'?
Os atributos liberados para a rubrica 'Depósitos Judiciais com Remuneração' (4.1.5.50.00-7) são D, I e F.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002827?
A Carta-Circular n. 002827 foi publicada em 07 de dezembro de 1998.
O que é a Carta-Circular n. 002827?
A Carta-Circular n. 002827 é um documento que libera atributos para a utilização das rubricas 'Depósitos Judiciais' e 'Depósitos Judiciais com Remuneração'.
Quando a Carta-Circular n. 002827 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002827 entrou em vigor na data de sua publicação, em 07 de dezembro de 1998.
O que determina o artigo 666 do Código de Processo Civil?
O artigo 666 do Código de Processo Civil determina que os depósitos judiciais podem ser efetuados em qualquer estabelecimento de crédito designado pelo Juiz, desde que não existam na localidade dependências do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal ou de banco de que o Estado-Membro da União possua mais da metade do capital social integralizado.
Quais atributos foram liberados para a rubrica 'Depósitos Judiciais'?
Os atributos liberados para a rubrica 'Depósitos Judiciais' (4.1.1.70.00-9) são D, I, F, S, W e R.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.