CARTA-CIRCULAR N. 002829
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Estabelece procedimentos a serem
observados na instru¦`o de processos
de prorroga¦`o de prazo para aliena-
¦`o de imºveis n`o destinados a
uso prºprio.
Comunicamos que, objetivando a simplifi-
ca¦`o e agiliza¦`o dos servi¦os da ±rea de organiza¦`o do sistema
financeiro, os pedidos de prorroga¦`o de prazo para aliena¦`o de
imºveis n`o destinados a uso prºprio poder`o ser encaminhados, via
correio eletrýnico, na forma da anexa planilha.
2. A Institui¦`o que optar pela alternativa
constante desta Carta-Circular, dever± manter os documentos compro-
batºrios das provid»ncias adotadas relativamente ï aliena¦`o do(s)
referido(s) imºvel(eis) em sua sede, ï disposi¦`o do Banco Central.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data
de sua publica¦`o.
Brasªlia, 23 de dezembro de 1998.
DEPARTAMENTO DE ORGANIZA$@O DO
SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
ANEXO
ASSUNTO: Imºveis - prorroga¦`o (N)
(onde N } a quantidade de imºveis envolvidos no pleito)
Æ: (Delegacia Regional ï qual a institui¦`o se encontra jurisdi-
cionada)
Na forma do disposto no MNI 2-1-12 e 9-7-3, vimos solicitar prorro-
ga¦`o de prazo para aliena¦`o do(s) imºvel(eis) abaixo especifica-
do(s). Os documentos comprobatºrios referentes ïs provid»ncias adota-
das para aliena¦`o encontram-se na Sede desta Institui¦`o ï disposi-
¦`o dessa Autarquia.
Imºvel n.1
- descri¦`o e localiza¦`o do imºvel
- valor e forma de aquisi¦`o
- data em que se efetivou a da¦`o em pagamento
- data da contabiliza¦`o
- montante dos d}bitos liquidados com o bem recebido
- nome do devedor e eventuais liga¦{es com a Institui¦`o ou
seus diretores
- eventual prorroga¦`o j± concedida (informar n. do expediente
ou correio eletrýnico do BACEN)
- provid»ncias adotadas para a aliena¦`o
Imºvel n.2
- idem
Nome da Institui¦`o Financeira
Nome e cargo de diretor(es) estatut±rio(s)