RESOLUCAO N. 002584
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Dispõe sobre prazo de carência em
créditos de investimento ao amparo
do Programa Nacional de Fortaleci-
mento da Agricultura Familiar -
Assistência Financeira (PRONAF -
MCR 8-10).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 23.12.98, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que os créditos de investimento
ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Fami-
liar - Assistência Financeira (PRONAF - MCR 8-10) destinados ao
financiamento da substituição de copas de cajueiros podem ter prazo
de carência de até 3 (três) anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente