CIRCULAR N. 002854
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Dispõe sobre a confecção, o
fornecimento e a utilização
de formulários de cheques.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 29.12.1998, com base no art. 4º da Resolução nº
2.537, de 26.08.98,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que os formulários de cheques
confeccionados a partir da data da entrada em vigor desta Circular
devem observar as especificações previstas no art. 1º da Resolução nº
2.537, de 26.08.98.
Art. 2º Será admitido o fornecimento, a titulares de
contas de depósitos à vista, até 30.06.99, de formulários de cheques
já confeccionados, que não atendam às especificações previstas na
mencionada Resolução nº 2.537/98.
Art. 3º Os cheques emitidos em formulários
confeccionados fora das especificações previstas na mencionada
Resolução nº 2.537/98 poderão circular com plena validade, mesmo após
30.06.99, inclusive para efeito de compensação, observadas as
condições gerais estabelecidas na legislação e regulamentação em
vigor.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor