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Estabelece a sistemática de intervenção do Banco Central no mercado interbancário de câmbio com faixas de flutuação para compra e venda de dólares.
COMUNICADO N. 006560
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Dispoe sobre a sistematica de interven-
cao do Banco Central do Brasil no merca-
do interbancario de cambio.
As instituicoes autorizadas a operar em cambio
Levamos ao seu conhecimento que:
I - as intervencoes de compra e venda de dolares dos
Estados Unidos pelo Banco Central do Brasil nos mercados interbanca-
rios de cambio - segmentos de taxas livres e de taxas flutuantes-
continuarao a obedecer a sistematica de "faixas de flutuacao"
(bandas);
II - a "faixa de flutuacao" tera, doravante, como limite
inferior, R! 1,20 ( um real e vinte centavos) por um dolar dos
Estados Unidos e, como limite superior, R! 1,32 (um real e trinta e
dois centavos) por um dolar dos Estados Unidos;
III - o Banco Central intervira nos mercados interbanca-
rios de cambio atraves de leiloes eletronicos sempre que os limites
inferior ("piso") ou superior ("teto") forem atingidos pelas taxas
praticadas no mercado;
IV - os limites inferior e superior serao redefinidos ao
final de cada periodo consecutivo de 3 (tres) dias uteis;
V - o aumento em Reais do limite superior ao final de
cada periodo de tres dias uteis, que definira o limite superior que
vigorara no periodo seguinte de tres dias uteis, sera determinado
pela formula:
DT = (0,000857 * (T-X) + 0,000428 * (X-P)) / (T-P)
sendo:
DT: aumento em Reais do limite superior
T : limite superior em vigor no periodo corrente
P : limite inferior em vigor no periodo corrente
X : media aritmetica das taxas PTAX de venda observadas
nos tres dias uteis do periodo corrente
VI - o aumento em Reais do limite inferior ao final de
cada periodo de tres dias uteis, que definira o limite inferior que
vigorara no periodo seguinte de tres dias uteis, sera determinado
pela formula:
DP = (0,000428 * (T-X)) / (T-P)
sendo:
DP: aumento em Reais do limite inferior
T : limite superior em vigor no periodo corrente
P : limite inferior em vigor no periodo corrente
X : media aritmetica das taxas PTAX de venda observadas
nos tres dias uteis do periodo corrente
VII - o aumento em Reais dos limites superior e inferior,
determinados pelas formulas dos itens anteriores serao divulgados com
aproximacao para quatro casas decimais;
VIII - o DEPIN baixara as normas complementares e adotara
as medidas necessarias ao cumprimento do disposto neste Comunicado;
IX - FICA REVOGADO O COMUNICADO N. 6.002, DE 20.01.1998.
Brasilia (DF), 13 de janeiro de 1999
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor de Assuntos Internacionais
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