Revogada Norma
20/01/1999
#35479

Circular Nº 2.856

Reduz temporariamente o valor-base para concessão de assistência financeira a bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 002856                          
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                              Altera o  valor-base Para  a  concessão
                              de  assistência  financeira  aos bancos
                              múltiplos   com   carteira   comercial,
                              bancos comerciais e caixas  econômicas.

               A Diretoria Colegiada  do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 18.01.99, com base  no art. 5º  da  Resolução  nº
2.308, de 28.08.96,                                                  

D E C I D I U:                                                       

              Art. 1º Reduzir, temporariamente, em 100% (cem por cen-
to), a partir de 19.01.1999 e até 03.03.1999, o valor-base das opera-
ções de assistência financeira, calculado conforme estabelecido pelas
Resolução nº 2.308, de 28.08.96, e Circular nº 2.830, de 12.08.98.   

               ART. 2º Os eventuais saldos devedores das operações de
que se trata, decorrentes de saques realizados até esta data, deverão
ser liquidados em 19.01.1999.                                        

               Art. 3º Os saques realizados nas operações  de  assis-
tência  financeira,  a  partir de 19.01.1999, sujeitam-se  a encargos
financeiros observado o valor-base ora estabelecido.                 

           Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                     Brasília, 18 de janeiro de 1999                 


                     Francisco Lafaiete de Pádua Lopes               
                     Presidente, em exercício                        


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Obs.: Retransmitida em razão de acerto no Art. 1º                    


Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N. 002856?
A Circular N. 002856 foi assinada por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Presidente em exercício.
Até quando a redução temporária do valor-base das operações de assistência financeira estará em vigor?
A redução temporária estará em vigor até 03.03.1999.
O que deve ser feito com os eventuais saldos devedores das operações de assistência financeira decorrentes de saques realizados até 19.01.1999?
Os eventuais saldos devedores devem ser liquidados em 19.01.1999.
Quais encargos financeiros se aplicam aos saques realizados nas operações de assistência financeira a partir de 19.01.1999?
Os saques realizados a partir de 19.01.1999 sujeitam-se a encargos financeiros observando o valor-base estabelecido pela Circular N. 002856.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão é o art. 5º da Resolução nº 2.308, de 28.08.96.
Quando a Circular N. 002856 entra em vigor?
A Circular N. 002856 entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de janeiro de 1999.
Qual é o percentual de redução do valor-base das operações de assistência financeira?
O valor-base das operações de assistência financeira foi reduzido em 100%.
O que altera a Circular N. 002856?
A Circular N. 002856 altera o valor-base para a concessão de assistência financeira aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Qual é a data de início da redução temporária do valor-base das operações de assistência financeira?
A redução temporária do valor-base das operações de assistência financeira começa em 19.01.1999.

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