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Altera o prazo mínimo de amortização para operações externas conforme Resolução nº 2.483.
RESOLUCAO N. 002590
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Altera o prazo mínimo de amortização
das operações de que trata a Resolução
nº 2.483, de 26.03.98.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.01.99, tendo em vista as disposições do
art. 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 2.483, de
26.03.98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A operação externa está sujeita ao prazo mínimo de
amortização de 90 (noventa) dias."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1999
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Presidente, em exercício
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