Revogada Norma
28/01/1999
#29790

Resolução Nº 2.591

Autoriza aplicação de recursos de investidores estrangeiros em títulos do Tesouro Nacional e do Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 002591                          
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                               Dispõe sobre  a aplicação  de recursos
                               disciplinados    pelos    Regulamentos
                               anexos I a IV da Resolução nº 1.289/87
                               em  títulos   de  emissão  do  Tesouro
                               Nacional  e/ou  do  Banco  Central  do
                               Brasil.                               

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 28.01.99,  tendo em vista o disposto
nas Leis nºs 4.728, de 14.07.65,  e 6.385, de 07.12.76, nos Decretos-
leis nºs 1.986, de  28.12.82, e 2.285,  de 23.07.86, e  no Decreto de
09.12.96,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

              Art.  1º Facultar a aplicação em títulos, de emissão do
Tesouro Nacional  e/ou  do  Banco  Central  do  Brasil,  de recursos,
aplicados no País por  investidores estrangeiros, disciplinados pelos
Regulamentos anexos I a IV da Resolução nº 1.289, de 20.03.87.       

              Parágrafo  único. As aplicações de  que trata o "caput"
ficam limitadas aos  valores correspondentes  às margens  de garantia
depositadas nas bolsas de valores e  nas de mercadorias e de futuros,
bem como à devolução das mesmas.                                     

              Art.  2º Fica  o Banco Central  do Brasil  autorizado a
estabelecer limitações de  qualquer natureza  às operações facultadas
por esta Resolução.                                                  

              Art.  3º Esta  Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                                Brasília, 28 de janeiro de 1999      


                                Francisco Lafaiete de Pádua Lopes    
                                Presidente, em exercício             

Perguntas e respostas

Quais tipos de títulos podem ser adquiridos com os recursos aplicados no País por investidores estrangeiros, segundo a Resolução nº 002591?
Segundo a Resolução nº 002591, os recursos aplicados no País por investidores estrangeiros podem ser utilizados para adquirir títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.
Quem está autorizado a estabelecer limitações às operações facultadas pela Resolução nº 002591?
O Banco Central do Brasil está autorizado a estabelecer limitações de qualquer natureza às operações facultadas pela Resolução nº 002591.
Quais leis e decretos são mencionados como base para a Resolução nº 002591?
As leis e decretos mencionados como base para a Resolução nº 002591 são: Lei nº 4.595 de 31.12.64, Lei nº 4.728 de 14.07.65, Lei nº 6.385 de 07.12.76, Decreto-lei nº 1.986 de 28.12.82, Decreto-lei nº 2.285 de 23.07.86 e o Decreto de 09.12.96.
Quais são os limites para as aplicações mencionadas na Resolução nº 002591?
As aplicações mencionadas na Resolução nº 002591 ficam limitadas aos valores correspondentes às margens de garantia depositadas nas bolsas de valores e nas de mercadorias e de futuros, bem como à devolução das mesmas.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002591?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002591 foi realizada em 28 de janeiro de 1999.
Quando a Resolução nº 002591 entra em vigor?
A Resolução nº 002591 entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a Resolução nº 002591?
A Resolução nº 002591 dispõe sobre a aplicação de recursos disciplinados pelos Regulamentos anexos I a IV da Resolução nº 1.289/87 em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.

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