Norma
25/02/1999

Resolução Nº 2.593

Altera regras sobre liberação de encaixe obrigatório para financiamentos rurais com recursos de poupança rural.

A Resolução Nº 2.593, de 25 de fevereiro de 1999, altera o inciso II do art. 1º da Resolução Nº 2.511, de 17 de junho de 1998, permitindo que até 60% do encaixe obrigatório mantido no Banco Central do Brasil, previsto no art. 1º, inciso I, da Resolução Nº 1.898, de 29 de janeiro de 1992, seja atendido com base em saldo de aplicações em crédito rural.

A partir de 26 de fevereiro de 1999, os recursos destinados a custeio agropecuário e comercialização (Empréstimo do Governo Federal - EGF) devem seguir as condições gerais aplicáveis às operações da espécie com recursos controlados, com uma taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.