Revogada Norma
25/02/1999
#34758

Resolução Nº 2.594

Institui linha de crédito para agregação de renda na atividade rural no âmbito do PRONAF.

                        RESOLUCAO N. 002594                          
                        -------------------                          


                             Dispõe acerca da  Linha  de  Crédito  de
                             Investimento para Agregação  de  Renda à
                             Atividade Rural -  AGREGAR, ao amparo do
                             Programa  Nacional de  Fortalecimento da
                             Agricultura  Familiar  (PRONAF),  de que
                             trata a Resolução nº 2.507, de 17.06.98.

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público  que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada  em 25.02.99, tendo em  vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

              Art. 1º   Acrescentar alínea "c" ao inciso I do art. 1º
da Resolução nº 2.507, de 17.06.98, com a seguinte redação:          

    "Art.  1º  Instituir  a  Linha   de  Crédito de Investimento para
Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, ao amparo do Programa
Nacional  de  Fortalecimento  da  Agricultura  Familiar - Assistência
Financeira (PRONAF - MCR 8-10), com as seguintes características:    

    I  - finalidades: investimentos,   inclusive em  infra-estrutura,
que visem:                                                           

 ...............................................................     

    c)  a evolução do processo de produção agrícola, mediante repasse
de tecnologia  ao agricultor  por parte  de indústrias  adquirentes e
processadoras do produto e a inserção  da produção familiar no merca-
do, via integração da cadeia produtiva, e gerem agregação de renda;  

 .................................................................". 

              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor  na data  de  sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 25 de fevereiro de 1999            


                        Demosthenes Madureira de Pinho Neto          
                        Presidente, em exercício                     









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.