Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Institui linha de crédito para agregação de renda na atividade rural no âmbito do PRONAF.
RESOLUCAO N. 002594
-------------------
Dispõe acerca da Linha de Crédito de
Investimento para Agregação de Renda à
Atividade Rural - AGREGAR, ao amparo do
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF), de que
trata a Resolução nº 2.507, de 17.06.98.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 25.02.99, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Acrescentar alínea "c" ao inciso I do art. 1º
da Resolução nº 2.507, de 17.06.98, com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir a Linha de Crédito de Investimento para
Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, ao amparo do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Assistência
Financeira (PRONAF - MCR 8-10), com as seguintes características:
I - finalidades: investimentos, inclusive em infra-estrutura,
que visem:
...............................................................
c) a evolução do processo de produção agrícola, mediante repasse
de tecnologia ao agricultor por parte de indústrias adquirentes e
processadoras do produto e a inserção da produção familiar no merca-
do, via integração da cadeia produtiva, e gerem agregação de renda;
.................................................................".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 1999
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Presidente, em exercício
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.