CIRCULAR N. 002867
------------------
Altera a alíquota do recolhimento
compulsório/encaixe obrigatório sobre
depósitos a prazo, recursos de aceites
cambiais, cédulas de debêntures e
títulos de emissão própria de que trata
a Circular nº 2.759, de 04.06.97.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 02.03.99, com base no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, nos arts. 66 e 67
da Lei nº 9.069, de 29.06.95, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar a alíquota de recolhimento
compulsório/encaixe obrigatório estabelecida no art. 3º da Circular
nº 2.759, de 04.06.97, que passa a ser de:
a) 26,5% (vinte e seis e meio por cento), para o
período de cálculo cujo ajuste ocorrerá em 05.03.99; e
b) 30% (trinta por cento), a partir do período de
cálculo cujo ajuste ocorrerá em 12.03.99.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de março de 1999
Paolo Enrico Maria Zaghen
Diretor