Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002885?
A base legal para a decisão tomada na Circular n. 002885 inclui o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de agosto de 1989, os arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e a Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 002885?
A Circular n. 002885 revoga a Circular nº 2.867, de 2 de março de 1999.
O que é a Circular n. 002885?
A Circular n. 002885 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações.
Quem assinou a Circular n. 002885?
A Circular n. 002885 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório estabelecida pela Circular n. 002885?
A nova alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório estabelecida pela Circular n. 002885 é de 25% (vinte e cinco por cento).
Quando a Circular n. 002885 entra em vigor?
A Circular n. 002885 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 10 a 14 de maio de 1999.
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