A Circular Nº 2.885, emitida pelo Banco Central do Brasil em 6 de maio de 1999, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações, conforme estabelecido na Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997.
A nova alíquota passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento), substituindo a anterior de 20%. Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 10 a 14 de maio de 1999. O ajuste correspondente ocorrerá em 21 de maio de 1999, data em que a Circular nº 2.867, de 2 de março de 1999, será revogada.
Para mais detalhes sobre as regras anteriores, consulte a Circular nº 2.759.