CIRCULAR N. 002508
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Redefine limite de isenção para a in-
cidência do recolhimento compulsório
sobre depósitos a prazo, recursos de
aceites cambiais e de cédulas pignora-
tícias de debêntures de que trata a
Circular nº 2.447, de 13.07.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 16.11.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89,
D E C I D I U:
Art. 1º O recolhimento compulsório sobre depósitos a
prazo, recursos de aceites cambiais e de cédulas pignoratícias de de-
bêntures de que trata a Circular nº 2.447, de 13.07.94, com as alte-
rações introduzidas pela Circular nº 2.482, de 15.09.94, incide ape-
nas sobre o valor que exceder a R$15.000.000,00 (quinze milhões de
reais).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 14 a
18.11.94, cujo ajuste será efetuado em 25.11.94, quando ficará revo-
gada a Circular nº 2.477, de 09.09.94.
Brasília, 17 de novembro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro