Norma
17/11/1994

Circular Nº 2.508

Redefine limite de isenção para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros.

                         CIRCULAR N. 002508                          
                         ------------------                          


                              Redefine  limite de isenção  para a in-
                              cidência  do  recolhimento  compulsório
                              sobre  depósitos  a prazo, recursos  de
                              aceites  cambiais e de cédulas pignora-
                              tícias  de  debêntures de que  trata  a
                              Circular nº 2.447, de 13.07.94.        

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 16.11.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e  IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi  dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89,                    

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  O recolhimento compulsório sobre depósitos a
prazo, recursos de aceites cambiais e de cédulas pignoratícias de de-
bêntures  de que trata a Circular nº 2.447, de 13.07.94, com as alte-
rações  introduzidas pela Circular nº 2.482, de 15.09.94, incide ape-
nas  sobre o valor que exceder a R$15.000.000,00 (quinze  milhões  de
reais).                                                              

               Art.  2º  Esta Circular entra em vigor  na data de sua
publicação,  surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 14  a
18.11.94,  cujo ajuste será efetuado em 25.11.94, quando ficará revo-
gada a Circular nº 2.477, de 09.09.94.                               

                              Brasília, 17 de novembro de 1994       


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização 
                                     do Sistema Financeiro           






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