Norma
21/01/1992

Circular Nº 2.130

EXTINCAO DA OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE DEPOSITOS A PRAZO E ACEITES CAMBIAIS E SOBRE A COLOCACAO DE CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES DE QUE TRATAM AS CIRCULARES 2020, DE 19/08/91 E 2078, DE 07/11/91, RESPECTIVAMENTE. PROPOE A REVOGACAO DAS MENCIONADAS CIRCULARES, E AINDA DAS CIRCULARES 2032, DE 04/09/91, 2048, DE 02/10/91, 2090, DE 28/11/91; DA CARTA-CIRCULAR 2240, DE 11/12/91 E DO COMUNICADO 2534, DE 11/09/91.

A Circular Nº 2.130, de 21 de janeiro de 1992, extingue a obrigatoriedade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo e aceites cambiais, bem como sobre a colocação de cédulas pignoratícias de debêntures. Essa medida revoga as Circulares Nºs 2.020, 2.032, 2.048, 2.078, 2.090, a Carta-Circular Nº 2.240 e o Comunicado Nº 2.534.

A liberação dos depósitos efetuados em espécie e dos títulos de emissão do Tesouro Nacional vinculados no SELIC, decorrentes dos recolhimentos determinados pelas Circulares Nºs 2.020 e 2.078, será processada em 17 de fevereiro de 1992.

Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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