Norma
12/09/1994

Circular Nº 2.477

Estabelece limite de isenção para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e recursos relacionados.

A Circular Nº 2.477, de 12/09/1994, estabelece um limite de isenção para a incidência do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais e de cédulas pignoratícias de debêntures. Esse recolhimento compulsório, conforme a Circular nº 2.447, de 13/07/1994, e suas alterações pela Circular nº 2.474, de 31/08/1994, incidirá apenas sobre valores que excederem R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), apurados conforme o campo 21 do "Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo".

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeito a partir do ajuste a ser efetuado em 16/09/1994.