CIRCULAR N. 002477
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Estabelece limite de isenção para a
incidência do recolhimento compulsório
sobre depósitos a prazo, recursos de
aceites cambiais e de cédulas pignora-
tícias de debêntures de que trata a
Circular nº 2.447, de 13.07.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 08.09.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e IV da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89 e nos arts. 66 e 67 da
Medida Provisória nº 596, de 26.08.94,
D E C I D I U:
Art. 1º O recolhimento compulsório sobre depósitos a
prazo, recursos de aceites cambiais e de cédulas pignoratícias de de-
bêntures de que trata a Circular nº 2.447, de 13.07.94, com as alte-
rações introduzidas pela Circular nº 2.474, de 31.08.94, incide ape-
nas sobre o valor que exceder a R$10.000.000,00 (dez milhões de
reais), apurado conforme o campo 21 (vinte e um) do "Demonstrativo do
Saldo Exigível - Depósitos a Prazo".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeito a partir do ajuste a ser efetuado em
16.09.94.
Brasília, 9 de setembro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro