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Prorroga por um dia a vigência da redução temporária do valor-base para assistência financeira a bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.
CIRCULAR N. 002866
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Prorroga o termo do período de
vigência da redução temporária
do valor-base para a concessão
de assistência financeira aos
bancos múltiplos com carteira
comercial, bancos comerciais
e caixas econômicas.
A Diretoria Colegiada Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 24.02.99, com base no art. 5º da Resolução nº
2.308, de 28.08.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, de 03.03.99 para 04.03.99, o
termo do período de vigência definido no art. 1º da Circular nº
2.856, de 18.01.99, da redução temporária em 100% (cem por cento)
do valor-base das operações de assistência financeira, calculado
conforme estabelecido pelas Resolução nº 2.308, de 28.08.96, e
Circular nº 2.830, de 12.08.98.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de março de 1999
Paolo Enrico Maria Zaghen
Diretor
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