Comunicado
08/03/1999
#27937

COMUNICADO N. 006635

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial.

                        COMUNICADO N. 006635                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para compra  de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 15:00  as  16:00 horas do  dia 11.03.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de  Notas do Banco Central do  Bra-
sil - Serie  Especial  (NBCE), de que trata a  Resolucao n. 2.043, de
13.01.1994, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da  Resolucao
n. 2.089, de 30.06.1994, a  precos competitivos, conforme as caracte-
risticas abaixo:                                                     

  CODIGO     EMISSAO     VENCIMENTO    QUANTIDADE   VALOR NOMINAL    
  130606   12.03.1999    12.09.1999    1.000.000     R$ 1.000,00     

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja  observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.                         

 .             O numero de propostas por  instituicao  e  limitado a 
cinco, para  cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamen- 
te, aquelas mais  favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas  pela 
instituicao e recebidas pelo Sistema.                                

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 12.03.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao  cumprimento  do  disposto neste
paragrafo.                                                           

                                  Rio de Janeiro, 08 de marco de 1999


                                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES          
                                  DE MERCADO ABERTO - DEMAB          


                                  Eduardo Hitiro Nakao               
                                  Chefe                              







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