A Carta Circular Nº 2.841, de 09 de março de 1999, elimina o subtítulo "Títulos de Emissão Própria" do título "Recompras a Liquidar - Carteira Própria" (código 4.2.1.10.80-0) do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Para operações de compra ou recompra de títulos de emissão ou aceite próprio, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:
A compra ou recompra deve ser registrada a débito do título contábil que identifica a obrigação, eliminando-a consequentemente.
O efeito em conta de resultado deve ser registrado no ato, mediante reconhecimento ou estorno de despesa, conforme o valor da operação de compra ou recompra seja, respectivamente, superior ou inferior ao saldo atualizado do passivo correspondente.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.