Norma
09/03/1999

Carta Circular Nº 2.841

Elimina subtitulo contabil do COSIF e define procedimentos para operacoes de compra ou recompra de titulos de emissao propria.

A Carta Circular Nº 2.841, de 09 de março de 1999, elimina o subtítulo "Títulos de Emissão Própria" do título "Recompras a Liquidar - Carteira Própria" (código 4.2.1.10.80-0) do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Para operações de compra ou recompra de títulos de emissão ou aceite próprio, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:

  • A compra ou recompra deve ser registrada a débito do título contábil que identifica a obrigação, eliminando-a consequentemente.

  • O efeito em conta de resultado deve ser registrado no ato, mediante reconhecimento ou estorno de despesa, conforme o valor da operação de compra ou recompra seja, respectivamente, superior ou inferior ao saldo atualizado do passivo correspondente.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.