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Altera alíquota e forma de recolhimento compulsório sobre contratos vinculados a operações com o exterior.
CIRCULAR N. 002875
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Altera alíquota e forma do recolhi-
mento compulsório/encaixe obrigatório
sobre contratos de assunção de
obrigações vinculados a operações
realizadas com o exterior.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 09.03.99, tendo em vista o disposto no art. 10,
incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que
lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.08.89, nos
arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29.06.95 e na Resolução nº 1.857,
de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular nº 2.759, de
04.06.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório
incide sobre os recursos inscritos nos seguintes subgrupos/títulos
contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (COSIF):
I - 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO;
II - 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS;
III - 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS DE DEBÊNTURES; e
IV - 4.9.9.12.20-7 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES -
Vinculados a Operações Realizadas no Exterior.".
Parágrafo único. O disposto neste artigo surtirá efeitos
a partir do período de cálculo de 08 a 12.03.99, cujo ajuste ocorrerá
em 19.03.99.
Art. 2º Alterar o art. 2º da Circular nº 2.498, de
20.10.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos inscritos no subtítulo 4.9.9.12.10-4
- Vinculados a Operações Realizadas no País ficam sujeitos aos
recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios de que tratam as
Circulares nºs 2.700 e 2.701, ambas de 28.06.96.".
Parágrafo único. O disposto neste artigo surtirá efeitos
a partir dos períodos de cálculo abaixo discriminados:
I - Instituições do grupo A: de 11 a 17.03.99, cujo
ajuste ocorrerá em 19.03.99;
II - Instituições do grupo B e aquelas sujeitas ao dispos-
to na Circular nº 2.701/96: de 08 a 12.03.99, cujo ajuste ocorrerá em
16.03.99.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de março de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
Obs.: Retransmitida em função de incorreção no art. 1º, " ... IV.
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