Norma
17/03/1999

Circular Nº 2.876

Altera regras para pagamento a prazo de importações brasileiras por operações de câmbio.

A Circular Nº 2.876, emitida pelo Banco Central do Brasil em 17/03/1999, altera o regulamento referente ao pagamento de importações brasileiras a prazo de até 360 dias. A partir de 18/03/1999, as operações de câmbio para pagamento dessas importações devem ser celebradas conforme os seguintes critérios:

  • Para liquidação futura, antes da data de registro da Declaração de Importação (DI), nas importações a serem pagas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI.

  • Até o último dia do mês de vencimento da obrigação previsto na DI, nos demais casos.

As mesmas regras aplicam-se às operações de câmbio em pagamento de parcelas com vencimento até o último dia do 11º mês subsequente ao mês de registro da DI, para importações financiadas por prazos superiores a 360 dias.

A Circular também especifica que as operações de câmbio destinadas ao pagamento de importações brasileiras, inclusive parcelas de principal de importações financiadas até 360 dias, podem ser celebradas para liquidação pronta ou futura, com prazo máximo de 360 dias entre a contratação e a liquidação, limitado à data de vencimento da obrigação no exterior.

Exceções às novas regras incluem, entre outras, operações de câmbio para importações embarcadas no exterior até 31/03/1997, importações de petróleo e derivados, e importações de valor inferior a US$10.000,00. A verificação do cumprimento das novas exigências será feita eletronicamente, e o descumprimento sujeita o importador a multas e outras sanções administrativas.