Revogada Norma
24/06/1997
#27297

Circular Nº 2.762

Altera regras sobre pagamento a prazo de importações brasileiras de até 360 dias.

Perguntas e respostas

Quais itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são classificados como importações de petróleo e derivados?
Os itens são: 2709.00 (Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos), 2710.00.1 (Naftas), 2710.00.2 (Gasolinas), 2710.00.3 (Querosenes), 2710.00.41 ("Gasóleo" - Óleo diesel), 2710.00.42 ("Fuel-oil"), 2710.00.61 (Óleos lubrificantes sem aditivos), 2711.11.00 (Gás natural), 2711.12 (Propano), 2711.13.00 (Butanos), 2711.19.10 (Gás liquefeito de petróleo - GLP), 2711.21.00 (Gás natural), 2711.29.10 (Butanos).
Quais são as exceções às disposições do item 3?
As exceções às disposições do item 3 são: a) operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31.03.97; b) operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31.10.97, desde que observadas certas condições; c) importações de petróleo e derivados classificados em itens específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); d) importações efetuadas sob o regime de drawback; e) importações de valor inferior a US$10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
Quais são as condições cumulativas para que as operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31.10.97 sejam exceções às disposições do item 3?
As condições cumulativas são: I - importações de valor inferior a US$40.000,00 ou seu equivalente em outras moedas; II - o país de origem das mercadorias deve ser integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da Aladi; III - as operações de câmbio devem ser liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI, ao amparo do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da Aladi (CCR).
Como devem ser tratadas as importações com pagamentos parcelados?
Nas importações com pagamentos parcelados, as disposições do item 3 devem ser observadas relativamente a cada parcela detalhada.
O que altera a Circular nº 2762?
A Circular nº 2762 altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias.
Quando a Circular nº 2762 entrou em vigor?
A Circular nº 2762 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de junho de 1997.
Quais são os critérios de antecipação para operações de câmbio destinadas ao pagamento de importações a prazo de até 360 dias?
Os critérios de antecipação são: a) anteriormente à data de registro da correspondente Declaração de Importação (DI), nas importações que devam ser pagas até o último dia do quinto mês subsequente ao mês de registro da DI; b) até o último dia do sexto mês anterior ao mês previsto para pagamento na DI, nos demais casos.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 24.06.97?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar para 31.10.97 a data mencionada no art. 1º da Circular nº 2.749, de 03.04.97, e divulgar as folhas anexas necessárias à atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).