Revogada Norma
17/03/1999
#31985

Circular Nº 2.876

Altera regras para pagamento a prazo de importações brasileiras por operações de câmbio.

Perguntas e respostas

Quais são as penalidades para o descumprimento das exigências regulamentares das operações de câmbio?
O descumprimento das exigências regulamentares sujeita o importador ao pagamento da multa de que trata a Medida Provisória nº 1.734-25, de 11.03.99, que será calculada e cobrada na forma do Título 15 do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais, sem prejuízo de outras sanções administrativas.
Quais são as condições para que as operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 30.06.99 sejam exceções às disposições do item 3?
As condições são:I - Importações de valor inferior a US$40.000,00 para DIs registradas até 28.02.99, ou US$80.000,00 para DIs registradas a partir de 01.03.99;II - O país de origem das mercadorias seja integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI;III - As operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI e, nos casos de instrumentos de pagamentos cursáveis sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR), efetuados ao amparo do Sistema.
A partir de quando as novas regras da Circular n. 002876 se aplicam?
As novas regras se aplicam às Declarações de Importação registradas a partir de 18.03.99, inclusive.
Como são tratadas as operações de câmbio para importações financiadas por prazos superiores a 360 dias?
As operações de câmbio para importações financiadas por prazos superiores a 360 dias, sujeitas a registro no Banco Central, devem ser celebradas:I - Para liquidação futura, anteriormente à data de registro da correspondente Declaração de Importação, nas importações que devam ser pagas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI.II - Até o vencimento da obrigação, previsto no esquema de pagamentos do ROF, nos demais casos.
O que a Circular n. 002876 do Banco Central do Brasil altera?
A Circular n. 002876 altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias.
Quais são os prazos para celebração das operações de câmbio para importações a prazo de até 360 dias?
Para Declarações de Importação registradas a partir de 18.03.99, as operações de câmbio devem ser celebradas:I - Para liquidação futura, anteriormente à data de registro da correspondente Declaração de Importação, nas importações que devam ser pagas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI.II - Até o último dia do mês de vencimento da obrigação previsto na Declaração de Importação, nos demais casos.
Em quais situações é permitida a contratação de câmbio por pessoa diversa do importador indicado na Declaração de Importação?
É permitida a contratação de câmbio por pessoa diversa do importador indicado na Declaração de Importação nas seguintes situações:a) Alteração da denominação social do importador;b) Concordata ou falência do importador, facultada a contratação do câmbio pelo garantidor, estabelecido no País, co-responsável pelo pagamento da importação;c) Inadimplemento do importador com o banco autorizado a operar em câmbio, instituidor de carta de crédito ou garantidor do pagamento da importação;d) Por decisão judicial;e) Fusão, cisão, sucessão ou incorporação da empresa importadora;f) Quando se tratar de consignatário de importação beneficiada pelo Fundo para o Desenvolvimento de Atividades Portuárias - FUNDAP.
Quais são as exceções às disposições do item 3 da Consolidação das Normas Cambiais?
As disposições do item 3 não se aplicam às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31.03.97, às importações de valor inferior a US$40.000,00 para DIs registradas até 28.02.99 ou US$80.000,00 para DIs registradas a partir de 01.03.99, desde que o país de origem das mercadorias seja integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI, e as operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI.