Revogada Norma
23/06/1999
#35812

Circular Nº 2.898

Altera regras sobre pagamento a prazo de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.

Perguntas e respostas

Quais itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são mencionados para importações de petróleo e derivados?
Os itens mencionados são: 2709.00 (Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos), 2710.00.1 (Naftas), 2710.00.2 (Gasolinas), 2710.00.3 (Querosenes), 2710.00.41 ("Gasóleo" - Óleo diesel), 2710.00.42 ("Fuel-oil"), 2710.00.61 (Óleos lubrificantes sem aditivos), 2711.11.00 (Gás natural), 2711.12 (Propano), 2711.13.00 (Butanos), 2711.19.10 (Gás liquefeito de petróleo - GLP), 2711.21.00 (Gás natural) e 2711.29.10 (Butanos).
Quais situações devem ser comprovadas perante o banco vendedor da moeda estrangeira?
As situações que devem ser comprovadas são: alteração da denominação social do importador; concordata ou falência do importador; decisão judicial; e fusão, cisão, sucessão ou incorporação da empresa importadora.
Qual é a nova data mencionada no Art. 1º da Circular nº 2.898?
A nova data mencionada no Art. 1º da Circular nº 2.898 é 29 de outubro de 1999.
Quais são os critérios de antecipação para liquidação futura de Declarações de Importação registradas a partir de 18.03.1999?
Para Declarações de Importação registradas a partir de 18.03.1999, os critérios de antecipação são: anteriormente à data de registro da correspondente Declaração de Importação, nas importações que devam ser pagas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI; e até o último dia do mês de vencimento da obrigação previsto na Declaração de Importação, nos demais casos.
Quando a Circular nº 2.898 entra em vigor?
A Circular nº 2.898 entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de junho de 1999.
O que a Circular nº 2.898 altera?
A Circular nº 2.898 altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias.
Quais são as situações em que é permitida a contratação de câmbio por pessoa diversa do importador indicado na Declaração de Importação?
As situações são: alteração da denominação social do importador; concordata ou falência do importador, facultada a contratação do câmbio pelo garantidor; inadimplemento do importador com o banco autorizado a operar em câmbio; por decisão judicial; fusão, cisão, sucessão ou incorporação da empresa importadora; e quando se tratar de consignatário de importação beneficiada pelo Fundo para o Desenvolvimento de Atividades Portuárias (FUNDAP).
Quais operações de câmbio não se aplicam às disposições dos itens 3.a. I e II e 3.b. I?
As disposições dos itens 3.a. I e II e 3.b. I não se aplicam às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31.03.1997; às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 29.10.1999, desde que observadas certas condições; às importações de petróleo e derivados; às importações efetuadas sob o regime de drawback; às importações de valor inferior a US$10.000,00; e aos pagamentos de importações de produtos de consumo alimentar básico, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Quais são as condições cumulativas para que as operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 29.10.1999 não se apliquem às disposições dos itens 3.a. I e II e 3.b. I?
As condições cumulativas são: importações de valor inferior a US$40.000,00 para DIs registradas até 28.02.1999, ou US$80.000,00 para DIs registradas a partir de 01.03.1999; o país de origem das mercadorias seja integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI; e as operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI.
O que a Circular nº 2.898 divulga no Art. 2º?
A Circular nº 2.898 divulga as folhas anexas necessárias à atualização do capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
Quais são os critérios de antecipação para liquidação futura de Declarações de Importação registradas até 17.03.1999?
Para Declarações de Importação registradas até 17.03.1999, os critérios de antecipação são: anteriormente à data de registro da correspondente Declaração de Importação, nas importações que devam ser pagas até o último dia do quinto mês subsequente ao mês de registro da DI; e até o último dia do sexto mês anterior ao mês previsto para pagamento na DI, nos demais casos.
Qual é o prazo máximo admitido entre a contratação e a liquidação das operações de câmbio para pagamento de importações?
O prazo máximo admitido entre a contratação e a liquidação das operações de câmbio para pagamento de importações é de 360 dias, limitado à data de vencimento da obrigação no exterior.