Revogada Norma
18/03/1999
#37875

Circular Nº 2.878

Altera prazo mínimo e critérios de cálculo para pagamento de juros das Notas do Banco Central - Série Especial.

                         CIRCULAR N. 002878                          
                         ------------------                          


                                 Altera o prazo mínimo e explicita os
                                 critérios de cálculo para  pagamento
                                 de juros das  Notas do Banco Central
                                 do Brasil - Série Especial (NBCE).  

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 17.03.99, tendo  em vista o disposto  no "caput" do art.
1º da Resolução nº 2.043, de 13 de janeiro de 1994,  e no art. 5º  da
Resolução nº  2.089, de 30 de junho de 1994,                         

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º   Alterar  o inciso  VI do  art.  1º   da Resolução
2.043/94, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

         "VI - prazo: mínimo de um mês;"                             

         Art. 2º  A taxa de juros, de 6% (seis por cento) ao ano, das
Notas do Banco  Central do  Brasil - Série  Especial (NBCE)  a que se
refere o  inciso  IV do  art.  1º  da  Resolução  nº 2.043/94,   será
calculada sobre o  valor nominal  atualizado, com  base no  Regime de
Capitalização Composta,  utilizando-se os  seguintes multiplicadores,
para cada período de cálculo de pagamento de juros:                  

              a) para títulos com prazos em meses:                   

                                (m/12)                               
              Mm = ( 1 +  6/100 )      - 1                           

              onde:                                                  

              Mm = multiplicador de juros para títulos com prazo     
              definido em meses e calculados com 8 casas decimais,   
              arredondando-se a 8ª matematicamente;                  

              m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde
              o último pagamento  de juros até a data do pagamento em
              referência, equivalente a meses inteiros;              

              b) para títulos com prazos em dias:                    

              Md = ( A x B ) - 1                                     

              onde:                                                  

                             (m/12)                                  
              A = ( 1 + 6/100)                                       

                                    (d/n)                            
                              (1/12)                                 
              B = ( 1 + 6/100 )                                      

              onde:                                                  

              Md  = multiplicador  de juros  para títulos  com prazos
              definidos em dias;                                     

              A   =  expressão  do   multiplicador  correspondente  a
              quantidade  de períodos equivalentes  a meses inteiros,
              com   8    casas   decimais,   arredondando-se   a   8ª
              matematicamente;                                       

              B   =  expressão  do   multiplicador  correspondente  a
              quantidade de dias que excederem ao período equivalente
              a meses inteiros, com 8 casas decimais, arredondando-se
              a 8ª  matematicamente;                                 

              m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde
              o último pagamento  de juros até a data do pagamento em
              referência, equivalente a meses inteiros;              

              d =  número de dias do título  que excederem ao período
              equivalente a meses inteiros;                          

              n  = número de dias contados  da data correspondente ao
              dia   calendário  da   data   de  resgate   do  título,
              imediatamente  anterior   à  data  de  emissão,  até  o
              primeiro  dia calendário da  data de  resgate do título
              que ocorrer após a emissão.                            

         Art.  3º   Esta  Circular  entra  em vigor  na  data  de sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 18 de março de 1999                


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor                                      






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