Revogada Norma
26/03/1999
#34874

Resolução Nº 2.597

Define que o conselho de administração das bolsas de valores fixa o valor das contribuições anuais pagas por companhias abertas e sociedades beneficiárias de incentivos fiscais.

                        RESOLUCAO N. 002597                          
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                                   Dispõe sobre a competência do con-
                                   selho de  administração das bolsas
                                   de valores para  fixar o valor das
                                   contribuições  anuais  pagas pelas
                                   companhias  abertas  e  sociedades
                                   beneficiárias de recursos oriundos
                                   de  incentivos   fiscais   àquelas
                                   entidades.                        

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL,   em sessão  realizada  em  25 de  março de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XXI, da referida Lei, no
art. 18, inciso I, alínea "f",  da Lei nº 6.385, de  7 de dezembro de
1976,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Estabelecer que é de competência do conselho de ad-
ministração das bolsas de valores fixar o valor da contribuição anual
a ser paga pelas companhias abertas e sociedades beneficiárias de re-
cursos oriundos de incentivos fiscais,  emissoras de valores mobiliá-
rios nelas admitidos à negociação.                                   

         Art. 2º  Em conseqüência, fica incluído o inciso XVI no art.
19 do Regulamento  anexo à  Resolução nº 1.656,  de 25  de outubro de
1989, que passará a vigorar com a seguinte redação:                  

         "Art. 19. Compete ao Conselho de Administração:             

         ............................................................

         XVI -  fixar, anualmente, os valores das contribuições a se-
rem cobradas das companhias abertas e das sociedades beneficiárias de
recursos oriundos de incentivos fiscais, emissoras de valores mobili-
ários negociados em  recinto ou sistema  mantido pela  bolsa de valo-
res."                                                                

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, ficando revogada a Resolução nº 2.044,  de 19  de  janeiro  de
1994.                                                                

                             Brasília, 26 de março de 1999           


                             Arminio Fraga Neto                      
                             Presidente                              

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Obs.: Retransmitida em função de alteração no art. 3º