Revogada Norma
30/03/1999
#26017

Resolução Nº 2.602

Estabelece regras para empréstimos do Governo Federal sem opção de venda relacionados a sementes e caroço de algodão.

                        RESOLUCAO N. 002602                          
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                                          Dispõe sobre Empréstimos do
                                          Governo Federal Sem  Opção 
                                          de Venda (EGF/SOV).        

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de março de 1999, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso  VI, da citada Lei, e 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Estabelecer  que  os Empréstimos  do Governo Federal
Sem Opção de Venda (EGF/SOV) relativos  a sementes de cevada, trigo e
triticale podem ser  formalizados  com  prazos  livremente  ajustados
entre as partes, observado o vencimento máximo em 31 de julho de cada
ano.                                                                 

         Art. 2º Fica autorizada a concessão de EGF/SOV, ao amparo de
Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), para aquisição  de caroço de algodão
por parte de  indústrias que  utilizam o produto  como matéria-prima,
sob as condições previstas no MCR 4-1-17.                            

         Parágrafo único.  Nas operações de que trata este artigo não
se aplica o disposto no  MCR 4-1-21.                                 

         Art. 3º Os EGF/SOV relativos ao produto algodão constante do
art. 2º da Resolução nº 2.509, de 17 de junho de 1998, podem ter pra-
zo de cento e oitenta a duzentos  e quarenta dias, observado o venci-
mento máximo em 31 de janeiro de 2000.                               

         Parágrafo único. As operações relativas ao produto da região
Centro-Oeste e do Estado de Minas  Gerais podem ter vencimento máximo
em 30 de março de 2000.                                              

         Art. 4º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do Abastecimento, autorizadas a  proceder, em conjunto, aos
ajustes de natureza operacional que se  fizerem necessários, os quais
serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.                       

         Art. 5º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                           Brasília, 30 de março de 1999             


                           Arminio Fraga Neto                        
                           Presidente                                



Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo de vencimento para os EGF/SOV relativos a sementes de cevada, trigo e triticale?
O prazo máximo de vencimento para esses empréstimos é 31 de julho de cada ano.
Qual é o prazo de vencimento para EGF/SOV relativos ao produto algodão conforme a Resolução nº 2.509?
O prazo de vencimento para esses empréstimos pode variar de cento e oitenta a duzentos e quarenta dias, com vencimento máximo em 31 de janeiro de 2000.
Quais são as condições para concessão de EGF/SOV para caroço de algodão?
A concessão deve estar amparada por Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) e seguir as condições previstas no MCR 4-1-17.
Quais produtos agrícolas são mencionados na Resolução nº 002602 para EGF/SOV?
Os produtos agrícolas mencionados são sementes de cevada, trigo, triticale e caroço de algodão.
O que são Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV)?
Os Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) são financiamentos concedidos pelo governo para determinados produtos agrícolas, sem a opção de venda dos mesmos.
Qual é o prazo de vencimento para EGF/SOV relativos ao produto algodão da região Centro-Oeste e do Estado de Minas Gerais?
O prazo de vencimento máximo para esses empréstimos é 30 de março de 2000.
Quais indústrias podem obter EGF/SOV para aquisição de caroço de algodão?
Indústrias que utilizam caroço de algodão como matéria-prima podem obter EGF/SOV para sua aquisição.
Quando a Resolução nº 002602 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 1999.
Quais órgãos estão autorizados a proceder ajustes operacionais necessários para EGF/SOV?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento estão autorizadas a proceder ajustes operacionais necessários.

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