Comunicado
06/04/1999
#41806

COMUNICADO N. 006684

Comunica decisão judicial sobre levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco Vetor S.A.

                        COMUNICADO N. 006684                         
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                                   Transmite      as     Instituicoes
                                   Financeiras  e  Bolsas  de Valores
                                   comunicacao      de     autoridade
                                   judiciaria    referente    a   ex-
                                   administradores  do   Banco  Vetor
                                   S.A.                              

               Para conhecimento e adocao de providencias cabiveis, e
em aditamento aos  Comunicados n. 005526,  de 21.02.97,  e 006058, de
02.03.98, transmitimos teor  do Oficio  n. 455/99-R, de  03.03.99, do
Juizo de Direito da Sexta  Vara de Falencias e  Concordatas do Rio de
Janeiro (RJ):                                                        

"JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS           
 Rua Dom Manuel 29, 4. andar                                         

Oficio n. 455/99-R               Rio de Janeiro, 03 de marco de 1999.
Ref.: n/proc. 125.278-6 (N/OF. 2737/97-R, de 24/11/97)               

Senhor Presidente:                                                   

               Atendendo ao que  me foi requerido nos autos da Medida
Cautelar de ARRESTO  promovida pelo  MINISTERIO PUBLICO  contra FABIO
BARRETO NAHOUM E OUTROS (RONALDO GANON,  MAURO ENRICO BARRETO NAHOUM,
GILBERTO DUARTE  PRADO  e  FERNANDO ANTONIO  DA  COSTA  AZEVEDO), ex-
Administradores do  BANCO  VETOR  S/A, determino  a  V.Sa.,  que seja
levantada a  Indisponibilidade que  recaiu  sobre todos  os  bens dos
requeridos acima citados,  tendo em  vista sentenca   proferida   por
este Juizo em  24/09/1998, as  fls. 1376/1377,  que julgou  EXTINTO o
processo pela perda de seu objeto (art.  267, Inciso VI e 808, Inciso
III do CPC), tornando sem efeito a eficacia daquela Medida Cautelar. 

               Atenciosamente,                                       

               BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO                          
               JUIZ TITULAR"                                         

                    Brasilia (DF), 06 de abril de 1999.              

                    DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           

                    Francisco Munia Machado                          
                    Chefe                                            









Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para a extinção do processo contra os ex-administradores do Banco Vetor S.A.?
A base legal para a extinção do processo foi o artigo 267, Inciso VI, e o artigo 808, Inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
O que é o Comunicado n. 006684?
O Comunicado n. 006684 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores sobre uma decisão judicial referente a ex-administradores do Banco Vetor S.A.
Qual é a data do Comunicado n. 006684?
A data do Comunicado n. 006684 é 06 de abril de 1999.
Qual departamento do Banco Central do Brasil emitiu o Comunicado n. 006684?
O Comunicado n. 006684 foi emitido pelo Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais do Banco Central do Brasil.
Quem era o chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais na data do Comunicado n. 006684?
O chefe do departamento era Francisco Munia Machado.
Qual é o número do processo relacionado à decisão judicial comunicada no Comunicado n. 006684?
O número do processo é 125.278-6.
Qual foi a decisão judicial comunicada no Comunicado n. 006684?
A decisão judicial comunicada foi a determinação de levantamento da indisponibilidade que recaía sobre os bens dos ex-administradores do Banco Vetor S.A., devido à sentença que julgou extinto o processo pela perda de seu objeto.
Quem são os ex-administradores do Banco Vetor S.A. mencionados no Comunicado n. 006684?
Os ex-administradores mencionados são Fábio Barreto Nahoum, Ronaldo Ganon, Mauro Enrico Barreto Nahoum, Gilberto Duarte Prado e Fernando Antonio da Costa Azevedo.
Quem assinou o ofício comunicando a decisão judicial?
O ofício foi assinado por Bernardo Moreira Garcez Neto, Juiz Titular da Sexta Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro.

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