Comunicado
12/04/1999

COMUNICADO N. 006693

Define tipos de custodia no Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC) e procedimentos para movimentacao das contas.

O Comunicado nº 006693, de 12 de abril de 1999, define os tipos de custódia integrantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme disposto na Circular nº 2.879, de 31.03.1999. Os tipos de custódia disponíveis no Subsistema de Movimentação Especial do SELIC são:

  • Tipo "19" - Recolhimento Compulsório/Encaixe Obrigatório sobre Operações por Compra de Câmbio - Exportação.

  • Tipo "29" - Compulsório Operações por Compra de Câmbio/Garantia - Operações Próprias BACEN/DEBAN.

Para a conta de custódia tipo "19", os procedimentos incluem:

  • Abertura automática para instituições financeiras com conta de custódia no SELIC ou mediante solicitação escrita ao Banco Central do Brasil/DEMAB para instituições sem conta de custódia.

  • Movimentação da conta com preenchimento do Boleto para Digitação (doc. 8) usando os códigos: 1003 (desvinculação de títulos), 1013 (vinculação de títulos), 1103 (estorno da desvinculação no próprio dia) e 1113 (estorno da vinculação no próprio dia).

  • Vinculação permitida apenas se a instituição cedente tiver títulos disponíveis em sua posição de livre movimentação, não sendo admitidas movimentações nas datas de resgate.

  • Atualização no Subsistema de Movimentação Especial altera apenas a posição de títulos registrados, sem impacto financeiro nas contas.

  • Resgate ou pagamento de juros creditados na conta de Reservas Bancárias da instituição financeira.

Para a conta de custódia tipo "29", os procedimentos incluem:

  • Abertura mediante solicitação escrita ao DEMAB.

  • Movimentação da conta com preenchimento do Boleto para Digitação (doc. 8) usando os mesmos códigos mencionados para a conta tipo "19".

  • Movimentações exigem duplo lançamento no Sistema, com um deles efetuado pelo DEMAB e autorização prévia da Delegacia Regional do Banco Central do Brasil.

  • Vinculação permitida apenas se a instituição cedente tiver títulos disponíveis em sua posição de livre movimentação, não sendo admitidas movimentações nas datas de resgate.

  • Atualização no Subsistema de Movimentação Especial altera apenas a posição de títulos registrados, sem impacto financeiro nas contas.

  • Resgate ou pagamento de juros creditados nas contas específicas da instituição titular da operação de assistência financeira.

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