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Dispensa exigencias regulamentares para transferencias de recursos ao exterior no transporte internacional de cargas.
CARTA-CIRCULAR N. 002848
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Dispensa exigencias regulamentares
relativas as transferencias de
recursos ao exterior no trans-
porte internacional de cargas.
Levamos ao conhecimento dos interessados que ficam dispen-
sadas as seguintes exigencias regulamentares:
a) a centralizacao das operacoes de cambio de que trata a
alinea "a" do paragrafo 1 do artigo 13 do capitulo V do Regulamento
anexo ao Comunicado DECAM nr. 1.025, de 10 de julho de 1987;
b) a centralizacao das operacoes de cambio e o envio de
correspondencia ao Banco Central do Brasil de que trata o artigo 7,
da Carta-Circular nr. 2.296, de 8 de julho de 1992;
c) a centralizacao das operacoes de cambio e o envio de
correspondencia ao Banco Central do Brasil de que trata o capitulo IV
do Regulamento anexo a Carta-Circular nr. 2.201, de 20 de agosto de
1991;
d) a centralizacao das operacoes de cambio de que trata o
item 1 do capitulo V do Regulamento anexo a Carta-Circular nr. 2.297,
de 8 de julho de 1992;
e) a apresentacao do Demonstrativo de Receitas e Despesas
de que tratam os itens 2 e 3 do capitulo VIII do Regulamento anexo a
Carta-Circular nr. 2.297, de 1992, que deve ser mantido em arquivo a
disposicao do Banco Central do Brasil, pelos prazos previstos nas
normas em vigor.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publi-
cacao.
Brasilia, 23 de abril de 1999.
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
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