Comunicado
26/04/1999
#30323

COMUNICADO N. 006715

Divulga condicoes para acolhimento de propostas para compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006715                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra  de Bonus
                                  do Banco Central do Brasil (BBC).  



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 11:30  as  12:30 horas do  dia 29.04.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Bonus do Banco Central do Brasil
(BBC), de que tratam a Resolucao n. 1.780, de 21.12.1990  e a  Circu-
lar n. 2.437, de 30.06.1994, a precos competitivos, conforme caracte-
risticas abaixo:                                                     
                  DATA DO                                            
      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     
     28 dias       28.05.1999       1.000.000       R! 1.000,00      
     35 dias       04.06.1999       1.000.000       R! 1.000,00      

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante os criterios para a apuracao de ofertas pri-
marias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo anterior,
o numero de propostas por instituicao e limitado  a  cinco, por  cada
titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais fa-
voraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e recebi-
das pelo Sistema.                                                    

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 30.04.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento  do  disposto  neste
paragrafo.                                                           

                                  Rio de Janeiro, 26 de abril de 1999


                                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES          
                                  DO MERCADO ABERTO - DEMAB          

                                  Eduardo Hitiro Nakao               
                                  Chefe                              


Perguntas e respostas

Quais são os limites de participação por instituição na oferta de BBC?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 20% daquela quantidade. Se a quantidade for inferior ao volume da oferta pública, a participação máxima será ampliada para 30%.
Como deve ser formulada a proposta para compra de BBC?
A proposta deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Quantas propostas por instituição são permitidas na oferta de BBC?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco por cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Como é realizada a liquidação das propostas aceitas na oferta de BBC?
A liquidação das propostas aceitas é realizada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições cujas propostas forem aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 30.04.1999, sob pena de perderem o direito à aquisição.
Quais são as características dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados no comunicado?
Os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados têm prazos de 28 e 35 dias, vencendo em 28.05.1999 e 04.06.1999, respectivamente. Cada título tem um valor nominal de R$ 1.000,00 e a quantidade ofertada é de 1.000.000 de títulos para cada prazo.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Podem participar da oferta de BBC as instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) e, por intermédio dessas instituições, pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC), de forma eletrônica.

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