Comunicado
27/04/1999
#36306

COMUNICADO N. 006717

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central - Serie Especial via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006717                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para compra  de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 12:00  as  13:00 horas do  dia 29.04.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de  Notas do Banco Central do  Bra-
sil - Serie  Especial  (NBCE), de que tratam a Resolucao n. 2.043, de
13.01.1994, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da  Resolucao
n. 2.089, de 30.06.1994, e a Circular n. 2.878, de 18.03.1999, a pre-
cos competitivos, conforme as caracteristicas abaixo:                

  CODIGO     EMISSAO     VENCIMENTO    QUANTIDADE   VALOR NOMINAL    
  180166   30.04.1999    13.10.1999     1.000.000    R! 1.000,00     
  180173   30.04.1999    20.10.1999     1.000.000    R! 1.000,00     

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O  numero  de  propostas  por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera os titulos a preco  unico para
todas as propostas aceitas. As instituicoes financeiras  farao lances
de precos maximos por quantidade. O Banco Central acatara  aqueles de
precos iguais ou maiores ao minimo por ele aceito, que sera  aplicado
a todas as propostas vencedoras.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 30.04.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao  cumprimento  do  disposto neste
paragrafo.                                                           

                                  Rio de Janeiro, 27 de abril de 1999


                                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES          
                                  DO MERCADO ABERTO - DEMAB          


                                  Eduardo Hitiro Nakao               
                                  Chefe                              




Perguntas e respostas

O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para a liquidação e custódia de títulos públicos no Brasil, conforme regulamentado pela Circular n. 2.727, de 14 de novembro de 1996.
Qual é a legislação que ampara a emissão das NBCE?
A emissão das NBCE é amparada pela Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e pelas Resoluções n. 2.043, de 13 de janeiro de 1994, e n. 2.089, de 30 de junho de 1994, além da Circular n. 2.878, de 18 de março de 1999.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como as NBCE, de forma eletrônica, conforme regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
Quem pode participar da oferta de NBCE?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de NBCE, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem promover a atualização de suas contas de custódia no dia 30 de abril de 1999, impreterivelmente, sob pena de perda do direito à aquisição.
O que são as Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, que podem ser adquiridos por instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Como deve ser formulada a cotação nas propostas?
A cotação nas propostas deve ser formulada com quatro casas decimais.
Qual é o período para acolhimento de propostas para compra de NBCE?
O acolhimento de propostas para compra de NBCE ocorrerá das 12:00 às 13:00 horas do dia 29 de abril de 1999.
Como será determinado o preço dos títulos vendidos pelo Banco Central?
O Banco Central venderá os títulos a um preço único para todas as propostas aceitas. As instituições financeiras farão lances de preços máximos por quantidade, e o Banco Central acatará aqueles de preços iguais ou maiores ao mínimo por ele aceito, que será aplicado a todas as propostas vencedoras.
Quantas propostas cada instituição pode apresentar para cada título ofertado?
Cada instituição pode apresentar até cinco propostas para cada título ofertado.

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