Revogada Norma
06/05/1999
#41717

Circular Nº 2.884

Estabelece regras para atuação do Banco Central nos mercados de câmbio e títulos da dívida pública interna com instituições credenciadas.

                         CIRCULAR N. 002884                          
                         ------------------                          


                                    Dispõe sobre a atuação  do  Banco
                                    Central do Brasil nos mercados de
                                    câmbio e  de  títulos  da  dívida
                                    pública interna.                 

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de maio de 1999, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, e art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964,                                                             

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º O  Banco Central do  Brasil atuará  nos mercados de
câmbio e de títulos da dívida pública interna exclusivamente com ins-
tituições previamente credenciadas ("dealers"), exceto quando se tra-
tar de oferta pública ou operação feita,  por força de lei ou regula-
mento, diretamente com o Banco Central do Brasil.                    

         Art. 2º As propostas de compra ou de venda, em ambos os mer-
cados, quando não conduzidas para atendimento  de oferta pública, de-
verão ser ofertadas  simultaneamente a pelo  menos cinco instituições
"dealers".                                                           

         Art. 3º O Departamento de Operações das Reservas Internacio-
nais (DEPIN) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB),
no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas complemen-
tares e  adotarão as  medidas destinadas  ao cumprimento  do disposto
nesta Circular.                                                      

         Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                           Brasília, 6 de maio de 1999               


                           Luiz Fernando Figueiredo                  
                           Diretor                                   

Perguntas e respostas

Com base em quais artigos da Lei nº 4.595 a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil tomou a decisão sobre a Circular nº 002884?
A decisão foi tomada com base no art. 10, inciso XII, e art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quantas instituições 'dealers' devem receber propostas de compra ou venda nos mercados de câmbio e de títulos da dívida pública interna?
As propostas devem ser ofertadas simultaneamente a pelo menos cinco instituições 'dealers'.
Com quais instituições o Banco Central do Brasil atuará nos mercados de câmbio e de títulos da dívida pública interna, segundo a Circular nº 002884?
O Banco Central do Brasil atuará exclusivamente com instituições previamente credenciadas, conhecidas como 'dealers', exceto em casos de oferta pública ou operações feitas diretamente com o Banco Central por força de lei ou regulamento.
Quando a Circular nº 002884 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de maio de 1999.
Quais departamentos do Banco Central do Brasil são responsáveis por baixar normas complementares e adotar medidas para o cumprimento da Circular nº 002884?
O Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB) são responsáveis por essas ações, no âmbito de suas respectivas competências.
Quando foi realizada a sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular nº 002884?
A sessão foi realizada em 6 de maio de 1999.
O que dispõe a Circular nº 002884 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002884 dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil nos mercados de câmbio e de títulos da dívida pública interna.

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