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Decreta a liquidação extrajudicial do Girobank S.A. Crédito, Financiamento e Investimento devido à situação econômico-financeira desfavorável.
ATO-PRESI N. 000854
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso I, alinea "a", paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a situacao economico-financeira da
instituicao, caracterizada por existencia de passivo a descoberto,
incapacidade de geracao de resultados positivos, capitalizacao abaixo
dos limites minimos exigidos pela regulamentacao em vigor, e pela
incapacidade de honrar compromissos assumidos, conforme consta do
processo n. 9800921809,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da GIROBANK S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CGC n. 61.002.259/0001-66),
com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. Abdiel Andriolo de Andrade,
carteira de identidade n. 4371509 SSP/SP e CPF n. 056.895.388-68;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 11 de marco de 1999.
Brasilia (DF), 10 de maio de 1999.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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