Comunicado
10/05/1999
#16258

COMUNICADO N. 006733

Decreta a liquidação extrajudicial das empresas Girobank e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 006733                         
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                                  Comunica       as      Instituicoes
                                  Financeiras e  Bolsas de  Valores a
                                  decretacao       da      liquidacao
                                  extrajudicial das empresas GIROBANK
                                  S.A.   CREDITO,   FINANCIAMENTO   E
                                  INVESTIMENTO,              GIROBANK
                                  DISTRIBUIDORA DE  TITULOS E VALORES
                                  MOBILIARIOS   LTDA.,   e   GIROBANK
                                  ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.,
                                  a nomeacao do respectivo liquidante
                                  e a incidencia de indisponibilidade
                                  sobre os bens  do controlador e dos
                                  ex-administradores.                


               Comunicamos,  relativamente as  empresas GIROBANK S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO  E INVESTIMENTO  (CGC  n. 61.002.259/0001-66),
GIROBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
62.279.682/0001-70) e  GIROBANK  ADMINISTRADORA  DE  CONSORCIOS LTDA.
(CGC n. 66.650.425/0001-54), todas com sede em Sao Paulo (SP), que:  

               I  - o Banco Central  do Brasil, com  base nos artigos
1., 15, 16 e 51 da  Lei n. 6.024, de 13.03.74, e  artigo 10 da Lei n.
5.768, de 20.12.71,  conforme Atos  PRESI n.s 854,  855 e  856, desta
data,   decretou   a   liquidacao   extrajudicial   das   mencionadas
instituicoes e nomeou Abdiel  Andriolo de Andrade para  as funcoes de
liquidante;                                                          

               II  - em  face  do disposto  no  artigo 36  da  Lei n.
6.024/74, combinado com  o artigo  2. da Lei  n. 9.447,  de 14.03.97,
ficam indisponiveis os  bens do controlador  e dos ex-administradores
que atuaram nos doze meses anteriores  a data dos respectivos Atos de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:                    

               GIROBANK S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO   

               1) Controlador:                                       

             - LUIZ   FERNANDO   BRANDT   (CPF   n.  005.972.440-49),
               brasileiro, casado  em regime de comunhao universal de
               bens, administrador  de empresas, portador da carteira
               de   identidade   n.  6.681.194,   SSP,   residente  e
               domiciliado em Sao Paulo (SP).                        

               2) Ex-administradores:                                

             - ANTONIO  ABEL  GOMES  DAVID  (CPF  n. 460.402.268-20),
               brasileiro, casado  em regime de comunhao universal de
               bens, administrador  de empresas, portador da carteira
               de   identidade  n.   50.908.832,  SSP,   residente  e
               domiciliado em Sao Paulo (SP);                        

             - LUIZ FERNANDO BRANDT, ja qualificado;                 


               GIROBANK   DISTRIBUIDORA    DE   TITULOS   E   VALORES
               MOBILIARIOS LTDA.                                     

               1) Controlador:                                       

             - LUIZ FERNANDO BRANDT, ja qualificado.                 

               2) Ex-administradores:                                

             - ANTONIO ABEL GOMES DAVID, ja qualificado;             

             - LUIZ FERNANDO BRANDT, ja qualificado.                 


               GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.           

               1) Controlador:                                       

             - LUIZ FERNANDO BRANDT, ja qualificado.                 

               2) Ex-administrador:                                  

             - LUIZ FERNANDO BRANDT, ja qualificado.                 


               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
rua Tenente Negrao, 140, 7. e 8. andares  - CEP 04530-030 - Sao Paulo
(SP).                                                                


                           Brasilia (DF), 10 de maio de 1999.        

                           DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    

                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe                                     

Perguntas e respostas

Quais são as consequências para os bens dos controladores e ex-administradores das empresas GIROBANK?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos atos de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei n. 6.024/74, combinado com o artigo 2 da Lei n. 9.447, de 14.03.97.
Quem foi nomeado como liquidante das empresas GIROBANK?
Abdiel Andriolo de Andrade foi nomeado como liquidante das empresas GIROBANK.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras, visando proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Quais artigos da legislação foram utilizados para decretar a liquidação extrajudicial das empresas GIROBANK?
Os artigos utilizados foram os artigos 1, 15, 16 e 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e o artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71.
Quais empresas foram decretadas em liquidação extrajudicial no comunicado?
As empresas decretadas em liquidação extrajudicial foram GIROBANK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GIROBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., e GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na rua Tenente Negrão, 140, 7º e 8º andares - CEP 04530-030 - São Paulo (SP).
Quem era o controlador das empresas GIROBANK?
O controlador das empresas GIROBANK era Luiz Fernando Brandt.
Quem eram os ex-administradores das empresas GIROBANK?
Os ex-administradores das empresas GIROBANK eram Antonio Abel Gomes David e Luiz Fernando Brandt.

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