A Circular Nº 2.887, emitida pelo Banco Central do Brasil em 13 de maio de 1999, estabelece procedimentos para registro e avaliação de títulos adquiridos conforme as Resoluções nº 2.440/1997, nº 2.483/1998 e a Circular nº 2.781/1997.
Os títulos adquiridos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ficarão indisponíveis até o vencimento ou a efetiva aplicação dos recursos nas finalidades previstas, sendo vedada sua utilização em qualquer modalidade de negociação, inclusive para prestação de garantias. A indisponibilidade deve ser registrada em conta específica no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e as instituições têm um prazo máximo de 30 dias para se adequar a essa vedação.
Os títulos registrados devem ser avaliados pelo custo de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos, desde que:
Os recursos utilizados para a aquisição sejam oriundos de captação mediante emissão pública no exterior.
O prazo de fluência dos títulos não seja superior ao da operação de captação de recursos externos que serviu de lastro para a sua aquisição.
Os títulos permaneçam indisponíveis até o vencimento.
As instituições devem divulgar em notas explicativas às demonstrações financeiras informações sobre o montante, natureza, vencimento, vinculação com recursos externos e valor de mercado dos títulos. Adicionalmente, deve ser divulgada no Relatório da Administração uma declaração sobre a capacidade e intenção de manter os títulos até o vencimento.
As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil relatórios gerenciais que evidenciem as operações adotadas conforme os procedimentos desta Circular. É permitida a adoção dos procedimentos para títulos em carteira, desde que atendidas as disposições do art. 2º, mediante reversão das provisões para ajuste a valor de mercado.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.