Norma
28/04/2005

Circular Nº 3.282

Estabelece prazos e requisitos para registro e remessa de informações sobre títulos e valores mobiliários.

A Circular Nº 3.282, de 28 de abril de 2005, estabelece prazos e procedimentos para o registro de títulos e valores mobiliários, exceto ações, emitidos, aceitos ou garantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

A partir de 1º de julho de 2005, esses registros devem ser efetuados em até três dias úteis após a contratação da operação. Essa exigência também se aplica ao registro das condições de resgate antecipado e ao estoque existente na data mencionada.

Estão isentos da exigência de registro os títulos e valores mobiliários emitidos por uma mesma instituição em favor de um mesmo detentor, cujo somatório seja inferior a R$ 50.000,00.

As entidades responsáveis pela administração de sistemas de registro e de liquidação financeira devem remeter ao Banco Central as seguintes informações:

  • Emissão, aceite, garantia ou compromissos de resgate antecipado: identificação do título ou valor mobiliário, instituição emissora ou contratante, natureza do detentor, tipo da operação, datas de emissão, contratação e registro, vencimento, valor, forma e condições de remuneração, compromisso e parâmetros de resgate antecipado.

  • Resgates antecipados e demais negociações: identificação do título ou valor mobiliário, instituição emissora ou contratante, natureza do vendedor e do comprador, tipo, data e valor da operação, e informações adicionais sobre operações compromissadas.

A partir de 1º de dezembro de 2005, é obrigatória a identificação do detentor de títulos e valores mobiliários cujo somatório, em uma mesma instituição, seja superior a R$ 1.000.000,00.

O leiaute dos relatórios será definido pelo Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin), pelo Departamento de Supervisão Indireta (Desin) e pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), em conjunto com as entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira. A remessa das informações deve ser efetuada diariamente, no dia seguinte à data-base.