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Estabelece regras para atuação do Banco Central no mercado de câmbio com instituições credenciadas.
CIRCULAR N. 002888
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Dispõe sobre a atuação do Banco
Central do Brasil no mercado de
câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de maio de 1999, considerando o disposto no art. 11,
inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolu-
ção nº 1.690, de 18 de março de 1990,
D E C I D I U:
Art. 1º As operações de compra e de venda de moeda estran-
geira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão
realizadas exclusivamente com instituições credenciadas para esta
finalidade ("dealers"), nas seguintes modalidades:
I - diretamente com instituições credenciadas;
II - sistema informatizado - leilão eletrônico;
III - sistema de leilão telefônico.
Art. 2º As operações de que trata esta Circular serão condu-
zidas pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais
(DEPIN).
Art. 3º O DEPIN baixará as normas complementares e adotará
as medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular, em
especial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento
de instituições "dealers".
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.495, de 19 de outubro
de 1994.
Brasília, 20 de maio de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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