A Carta Circular Nº 2.855, de 02 de junho de 1999, divulga alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, decorrentes da edição da Circular Nº 2.895, de 02 de junho de 1999.
As alterações referem-se ao Título 19 - Posição de Câmbio e Limite Operacional, do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, instituído pela Resolução Nº 1.552, de 22 de dezembro de 1988. As folhas necessárias para a atualização do regulamento estão anexas.
O disposto no item 11 do regulamento atualizado é aplicável a partir do dia 12 de julho de 1999.
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.