Comunicado
02/06/1999
#37070

COMUNICADO N. 006771

Decreta a liquidação extrajudicial da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 006771                         
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                                   Comunica      as      Instituicoes
                                   Financeiras e Bolsas  de Valores a
                                   decretacao      da      liquidacao
                                   extrajudicial  da   empresa  FROTA
                                   DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
                                   MOBILIARIOS LTDA.,  a  nomeacao do
                                   respectivo    liquidante    e    a
                                   incidencia  de   indisponibilidade
                                   sobre os bens do controlador e dos
                                   ex-administradores.               


                   Comunicamos,   relativamente   a   empresa   FROTA
DISTRIBUIDORA  DE  TITULOS  E  VALORES   MOBILIARIOS  LTDA.  (CGC  n.
17.330.689/0001-15), com sede em Belo Horizonte(MG), que:            

                   I  -  o Banco  Central  do  Brasil,  com  base nos
artigos 1., 15, 16  e 52 da Lei  n. 6.024, de  13.03.74, conforme Ato
PRESI n.  860, desta  data,  decretou a  liquidacao  extrajudicial da
mencionada instituicao  e nomeou  Jose  Goncalo de  Assencao  para as
funcoes de liquidante;                                               

                   II -  em face do disposto  no artigo 36  da Lei n.
6.024/74, combinado com  o artigo  2. da Lei  n. 9.447,  de 14.03.97,
ficam indisponiveis os  bens do controlador  e dos ex-administradores
que atuaram nos doze meses anteriores  a data dos respectivos Atos de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:                    

           1 _ Controlador:                                          

           LEONARDO  CESAR  DE   CARVALHO  (CPF  n.  138.486.906-91),
           brasileiro, casado em regime  de comunhao parcial de bens,
           administrador,  portador  da  carteira  de  identidade  n.
           06.398.217-7,  SSP/RJ,  residente  e  domiciliado  em Belo
           Horizonte (MG);                                           

           2 _ Ex-administradores:                                   

           AIRTON RENATO  DE ALMEIDA  FILHO (CPF  n. 521.358.614-72),
           brasileiro,  solteiro, bancario,  portador da  carteira de
           identidade n. 372.299, Ministerio da Marinha/DF, residente
           e domiciliado em Belo Horizonte (MG);                     

           LEONARDO CESAR DE CARVALHO - ja qualificado.              

                   III  -  as  informacoes  a  respeito  da  eventual
existencia de  bens inscritos  nessa  entidade, em  nome  das pessoas
apontadas no  item anterior,  devem ser  transmitidas  diretamente ao
liquidante, na rua Pernambuco,  453 _ Sobreloja -  Funcionarios _ CEP
30130-150 _ Belo Horizonte (MG).                                     

                   Brasilia (DF), 02 de junho de 1999.               

                   DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS            
                   ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS            

                   Francisco Munia Machado                           
                   Chefe                                             









Perguntas e respostas

Quais são as consequências da liquidação extrajudicial para os bens do controlador e dos ex-administradores?
Os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data da liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei n. 6.024/74 combinado com o artigo 2. da Lei n. 9.447/97.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo decretado pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 6.024/74, que visa encerrar as atividades de uma instituição financeira, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da empresa.
Quem foi nomeado como liquidante da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
José Gonçalo de Assenção foi nomeado como liquidante da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Quem é o controlador da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
O controlador é Leonardo Cesar de Carvalho, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da carteira de identidade n. 06.398.217-7, SSP/RJ, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG).
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua Pernambuco, 453 - Sobreloja - Funcionários - CEP 30130-150 - Belo Horizonte (MG).
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é a Lei n. 6.024, de 13.03.74, especificamente os artigos 1, 15, 16 e 52, conforme o Ato PRESI n. 860.
Quem são os ex-administradores da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
Os ex-administradores são Airton Renato de Almeida Filho, brasileiro, solteiro, bancário, portador da carteira de identidade n. 372.299, Ministério da Marinha/DF, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG), e Leonardo Cesar de Carvalho, já qualificado como controlador.
O que é a Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
A Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. é uma empresa com sede em Belo Horizonte (MG), identificada pelo CGC n. 17.330.689/0001-15, que foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.

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