Norma
23/06/1999

Circular Nº 2.898

Altera regras sobre pagamento a prazo de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.

A Circular Nº 2.898, de 23 de junho de 1999, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar para 29 de outubro de 1999 a data mencionada no art. 1º da Circular nº 2.749, de 3 de abril de 1997.

As principais mudanças incluem:

  • As operações de câmbio para pagamento de importações podem ser celebradas para liquidação pronta ou futura, com prazo máximo de 360 dias.

  • Declarações de Importação (DI) registradas até 17/03/1999 podem ser liquidadas futuramente, com critérios específicos de antecipação.

  • Para DIs registradas a partir de 18/03/1999, a liquidação futura deve ocorrer antes da data de registro da DI, com prazos específicos.

  • Exceções incluem importações de valor inferior a US$40.000,00 ou US$80.000,00, dependendo da data de registro da DI, e importações de países do MERCOSUL, Bolívia ou Chile.

  • Importações de petróleo e derivados, bem como operações sob o regime de drawback, também possuem regras específicas.

A verificação do cumprimento das exigências será feita eletronicamente no momento da liquidação do contrato ou da vinculação da DI. O descumprimento resultará em multa conforme a Medida Provisória nº 1.734-28, de 02/06/1999.

A contratação de câmbio por pessoa diversa do importador é permitida em situações específicas, como alteração da denominação social, concordata, falência, decisão judicial, entre outras.

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