Revogada Norma
30/06/1999
#28985

Carta Circular Nº 2.858

Esclarece sobre o envio diário de relatórios gerenciais para instituições financeiras com exposição cambial acima de 20% do patrimônio líquido ajustado.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002858                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  relativamente  ao envio
                                   de  relatorios  gerenciais diarios
                                   para o cumprimento do estabelecido
                                   na Circular n. 2.894, de 1999.    

         Com vistas  ao atendimento do disposto na Circular n. 2.894,
de 27 de maio de 1999, as instituicoes financeiras e demais institui-
coes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil cujas expo-
sicoes, em bases consolidadas,  excedam 20% (vinte por  cento) do pa-
trimonio liquido  ajustado (PLA)  deverao, pelo  periodo compreendido
entre a edicao desta Carta-Circular e o dia 31 de agosto de 1999, en-
viar, diariamente, as Divisoes Regionais de Fiscalizacao as quais su-
as sedes estejam  jurisdicionadas, relatorio  gerencial, firmado pelo
diretor responsavel pela area de cambio,  contendo o total de sua ex-
posicao em ativos e passivos referenciados em variacao cambial.      

                                   Brasilia, 30 de junho de 1999.    

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO          DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO      
SISTEMA FINANCEIRO                                                   

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano     Tereza Cristina Grossi Togni      
Chefe                              Chefe                             



Perguntas e respostas

Quem deve assinar os relatórios gerenciais diários?
Os relatórios gerenciais diários devem ser assinados pelo diretor responsável pela área de câmbio.
Para onde devem ser enviados os relatórios gerenciais diários?
Os relatórios gerenciais diários devem ser enviados diariamente às Divisões Regionais de Fiscalização às quais as sedes das instituições estejam jurisdicionadas.
O que é a Carta-Circular n. 002858?
A Carta-Circular n. 002858 é um documento que esclarece sobre o envio de relatórios gerenciais diários para o cumprimento do estabelecido na Circular n. 2.894, de 1999.
O que deve conter nos relatórios gerenciais diários?
Os relatórios gerenciais diários devem conter o total de exposição em ativos e passivos referenciados em variação cambial.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002858?
O objetivo da Carta-Circular n. 002858 é orientar as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil sobre o envio de relatórios gerenciais diários, conforme estabelecido na Circular n. 2.894, de 1999.
Quais instituições devem enviar os relatórios gerenciais diários?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil cujas exposições, em bases consolidadas, excedam 20% do patrimônio líquido ajustado (PLA) devem enviar os relatórios gerenciais diários.
Quem são os chefes dos departamentos mencionados na Carta-Circular n. 002858?
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano é o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, e Tereza Cristina Grossi Togni é a chefe do Departamento de Fiscalização.
Qual é o período de envio dos relatórios gerenciais diários?
O período de envio dos relatórios gerenciais diários é entre a edição da Carta-Circular n. 002858 e o dia 31 de agosto de 1999.

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