CIRCULAR N. 002904
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Dispõe sobre a realização de
de operações compromissadas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no art.
1º, parágrafo único, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30
de janeiro de 1986, acrescentado pelo art. 1º da Resolução nº 1.728,
de 10 de julho de 1990,
D E C I D I U:
Art. 1º Facultar a realização de operações compromissadas
com pessoas físicas e com pessoas jurídicas não financeiras nos
termos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30 de janeiro de
1986, e regulamentação posterior.
Art. 2º As operações compromissadas somente podem ser
contratadas com rentabilidade definida ou parâmetro de remuneração
estabelecido.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 1999.
Art. 4º Ficam revogados, a partir de 2 de agosto de 1999, as
Circulares nºs 1.890, de 1º de fevereiro de 1991, e 2.063, de 16 de
outubro de 1991, e o inciso I do art. 2º da Circular nº 2.616, de 18
de setembro de 1995.
Brasília, 30 de junho de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves Luiz Fernando Figueiredo
Diretor Diretor