Comunicado
01/07/1999
#41663

COMUNICADO N. 006820

Estabelece procedimentos para leilões eletrônicos de títulos da dívida pública emitidos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

                        COMUNICADO N. 006820                         
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                               Divulga   procedimentos   operacionais
                               relativos  aos leiloes  de  titulos da
                               divida  publica emitidos  por Estados,
                               Distrito Federal e Municipios.        


           O  Banco Central do Brasil, tendo em  vista a Resolucao n.
2.558, de 05.11.98, do Conselho Monetario  Nacional, informa que, por
determinacao do  Senado  Federal,  nos termos  do  art.  35,  caput e
paragrafos, da Resolucao n. 78, de  01.07.98, a  venda de titulos  da
divida publica emitidos  por Estados, Distrito  Federal e Municipios,
em emissoes primarias ou  recolocacao em mercado  de titulos mantidos
em tesouraria ou fundo da divida  do emissor, devera ser efetuada por
meio de leiloes  eletronicos realizados  por entidades  de liquidacao
financeira e custodia de  titulos ou Bolsas de  Valores autorizadas a
funcionar pelo Banco  Central do Brasil  ou pela  Comissao de Valores
Mobiliarios.                                                         

2.         Os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os  Municipios  que
emitirem titulos  da divida  publica deverao  celebrar  convenios com
entidades de liquidacao financeira e custodia de titulos ou Bolsas de
Valores, com vistas a realizacao dos leiloes.                        

3.         A  entidade que realizar  leilao devera  fornecer ao Banco
Central do  Brasil  relatorio  pormenorizado,  informando  o  nome do
emissor, nomes e  CGC/CPF dos  adquirentes e  respectivas quantidades
adquiridas, precos maximo, medio e minimo de venda dos titulos, valor
financeiro das aquisicoes, valor  do agio/desagio, data  de emissao e
de vencimento dos  titulos leiloados,  numero da Resolucao  do Senado
Federal que autorizou a emissao e demais informacoes relevantes.     



                                    Brasilia, 01 de julho de 1999.   



                   DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA                    





                   Vicente de Paulo Diniz                            
                   Chefe