Revogada Norma
01/07/1999
#34109

Resolução Nº 2.618

Institui o Programa PROLEITE para modernização da pecuária leiteira e altera prazo do Programa PROSOLO para uso de financiamentos.

                        RESOLUCAO N. 002618                          
                        -------------------                          


                                   Institui o Programa de Incentivo à
                                   Mecanização, ao  Resfriamento e ao
                                   Transporte Granelizado da Produção
                                   de Leite (PROLEITE),  ao amparo de
                                   recursos administrados  pelo Banco
                                   Nacional de Desenvolvimento Econô-
                                   mico  e Social  (BNDES),  e dispõe
                                   sobre o  Programa de  Incentivo ao
                                   Uso   de   Corretivos   de   Solos
                                   (PROSOLO).                        

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30  de junho de 1999, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da referida Lei e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Instituir  o  Programa  de Incentivo  à Mecanização,
ao  Resfriamento e ao Transporte  Granelizado  da  Produção  de Leite
(PROLEITE), ao  amparo de recursos administrados pelo Banco  Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinado ao financia-
mento da  aquisição de máquinas e equipamentos necessários à moderni-
zação  da  pecuária leiteira, sob as condições gerais  aplicáveis  às
operações da espécie e as seguintes especiais:                       

         I - itens  financiáveis:  distribuidor de  adubo e calcário,
distribuidor de esterco líquido, ensiladeira, material de inseminação
artificial, misturador  de ração,  ordenhadeira  mecânica, picadeira,
tanque de resfriamento, triturador e vagões forrageiros;             

        II - beneficiários: produtores de leite;                     

       III - limite de crédito: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
por produtor, independentemente  de  outros  créditos  ao  amparo  de
recursos controlados do crédito rural;                               

        IV - encargos  financeiros:  taxa  efetiva de  juros de 8,75%
a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         V - prazo: cinco anos, incluídos dois de carência;          

        VI - amortizações: semestrais;                               

       VII - recursos: R$200.000.000,00  (duzentos milhões de reais),
até 30 de junho de 2000.                                             

         Parágrafo  único. Os  créditos somente podem  ser concedidos
mediante a apresentação, ao agente financeiro,  de laudo do veteriná-
rio responsável pela  assistência técnica à  propriedade, atestando a
necessidade de aquisição dos equipamentos.                           

         Art. 2º Fica  alterado,  para 30 de  junho de  2000, o prazo
para utilização de até  R$300.000.000.00 (trezentos milhões de reais)
em financiamentos ao amparo do Programa de Incentivo ao Uso de Corre-
tivos de Solos (PROSOLO), de que trata a Resolução nº 2.534, de 17 de
agosto de 1998.                                                      

         Art. 3º Ficam  as Secretarias  de Acompanhamento Econômico e
do Tesouro Nacional, do Ministério da  Fazenda, e de Política Agríco-
la, do Ministério  da Agricultura  e do Abastecimento,  autorizadas a
definir, em conjunto, as medidas  complementares necessárias à imple-
mentação do disposto nesta Resolução, as  quais serão divulgadas pelo
Banco Central do Brasil.                                             

         Art. 4º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 1º de  julho de 1999               

                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   







Perguntas e respostas

Quais são os encargos financeiros do PROLEITE?
Os encargos financeiros do PROLEITE incluem uma taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.
Qual é o limite de crédito do PROLEITE por produtor?
O limite de crédito do PROLEITE é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Quais secretarias estão autorizadas a definir medidas complementares para a implementação da Resolução?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação da Resolução.
Como são feitas as amortizações no PROLEITE?
As amortizações no PROLEITE são feitas de forma semestral.
Quem pode ser beneficiado pelo PROLEITE?
Os beneficiários do PROLEITE são produtores de leite.
Qual é o montante total de recursos disponíveis para o PROLEITE até 30 de junho de 2000?
O montante total de recursos disponíveis para o PROLEITE até 30 de junho de 2000 é de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Qual é a condição para a concessão de créditos no PROLEITE?
Os créditos no PROLEITE somente podem ser concedidos mediante a apresentação de um laudo do veterinário responsável pela assistência técnica à propriedade, atestando a necessidade de aquisição dos equipamentos.
Quais itens são financiáveis pelo PROLEITE?
Os itens financiáveis pelo PROLEITE incluem: distribuidor de adubo e calcário, distribuidor de esterco líquido, ensiladeira, material de inseminação artificial, misturador de ração, ordenhadeira mecânica, picadeira, tanque de resfriamento, triturador e vagões forrageiros.
Qual é o prazo de pagamento do PROLEITE?
O prazo de pagamento do PROLEITE é de cinco anos, incluídos dois anos de carência.
O que é o PROSOLO?
O PROSOLO é o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos, que visa financiar a utilização de corretivos de solos para melhorar a produtividade agrícola.
Qual foi a alteração no prazo de utilização dos recursos do PROSOLO?
O prazo para utilização de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em financiamentos ao amparo do PROSOLO foi alterado para 30 de junho de 2000.
O que é o PROLEITE?
O PROLEITE é o Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite, instituído para financiar a aquisição de máquinas e equipamentos necessários à modernização da pecuária leiteira, com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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