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Altera os critérios para composição do Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação.
CARTA-CIRCULAR N. 002863
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Altera os criterios para composicao
do Grupo Consultivo para Assuntos de
Compensacao.
Comunicamos que, tendo em conta o disposto na Circular
n. 772, de 8 de abril de 1983, fica alterada a redacao do Manual de
Normas e Instrucoes do Banco Central do Brasil (MNI) 6-2-2, na forma
do anexo.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publi-
cacao.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.220, de 2 de outubro
de 1991.
Brasilia, 9 de julho de 1999
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe de Unidade
Anexo a Carta-Circular n. 2.863, de 9 de julho de 1999
TITULO : REGULAMENTOS E DISPOSICOES ESPECIAIS - 6
CAPITULO: Servico de Compensacao de Cheques e Outros Papeis - 2
SECAO : Grupo Consultivo para Assuntos de Compensacao - 2 (*)
__________________________________________________________________
1 - O Grupo Consultivo para Assuntos de Compensacao (Grupo COMPE)
e constituido pelo Banco Central do Brasil para opinar sobre
questoes relacionadas com o Servico de Compensacao de Cheques
e Outros Papeis (SCCOP). (Cta-Circ 2863 1)
2 - Compete ao Grupo COMPE: (Cta-Circ 2863 1)
a) manifestar-se sobre materias relacionadas com o SCCOP,
quando solicitado pelo Banco Central do Brasil/Departamento
Bancarias (DEBAN) ou pelo Banco do Brasil S.A.(Executante);
(Cta-Circ 2863 1)
b) submeter, por iniciativa propria, ao DEBAN ou ao Executan-
te conforme a natureza da materia, estudos ou sugestoes
que objetivem o continuo aperfeicoamento do SCCOP; (Cta-
Circ 2863 1)
c) observadas a necessidade e a conveniencia:(Cta-Circ 2863 1)
I - constituir subgrupos de seus membros, em carater perma-
nente ou provisorio, para colaborar no estudo e apre-
ciacao de materias especificas; (Cta-Circ 2863 1)
II - criar, em cada praca-sede de Sistema Integrado Regional
Compensacao (SIRC), sob a coordenacao do Executante,
Grupo de Avaliacao e Desempenho (GAD), com o objetivo
de acompanhar o funcionamento do respectivo Servico e
fornecer subsidios aos trabalhos e estudos que vierem a
ser desenvolvidos pelo Grupo COMPE; (Cta-Circ 2863 1)
d) elaborar o seu regimento interno. (Cta-Circ 2863 1)
3 - O Grupo COMPE e integrado pelos seguintes membros: (Cta-Circ
2863 1)
a) um representante do Banco Central do Brasil/DEBAN, na qua-
lidade de observador; (Cta-Circ 2863 1)
b) um representante do Executante, com as atribuicoes de coor-
denador; (Cta-Circ 2863 1)
c) um representante da Federacao Nacional de Bancos (FENABAN)/
Federacao Brasileira das Associacoes de Bancos (FEBRABAN);
(Cta-Circ 2863 1)
d) um representante da Associacao Brasileira de Bancos Esta-
duais e Regionais (ASBACE); (Cta-Circ 2863 1)
e) um representante da Associacao Brasileira de Bancos Comer-
ciais e Multiplos (ABBC); (Cta-Circ 2863 1)
f) um representante da Associacao Brasileira de Bancos Inter-
nacionais (ABBI); (Cta-Circ 2863 1)
g) sete representantes indicados pelas entidades FENABAN/FE-
BRABAN, ABBC, ABBI e ASBACE, em conjunto, por meio de pro-
cesso coordenado pelo Executante, selecionados conforme o
total de documentos remetidos e recebidos, via SCCOP, sen-
do: (Cta-Circ 2863 1)
I - um representante de instituicoes participantes do SCCOP
dentre as de pequeno movimento; (Cta-Circ 2863 1)
II - tres representantes de instituicoes participantes do
SCCOP dentre as de medio movimento; (Cta-Circ 2863 1)
III - tres representantes de instituicoes participantes do
SCCOP dentre as de grande movimento. (Cta-Circ 2863 1)
4 - Os participantes sao classificados em pequeno, medio ou grande
movimento, segundo o percentual de representatividade de cada
participante em relacao ao total de documentos remetidos e
recebidos, via SCCOP, no ano anterior, por todos os partici-
pantes, observado o seguinte criterio: (Cta-Circ 2863 1)
a) pequeno movimento: ate 0,5%; (Cta-Circ 2863 1)
b) medio movimento: acima de 0,5% e ate 5%; (Cta-Circ 2863 1)
c) grande movimento: acima de 5%. (Cta-Circ 2863 1)
5 - O Executante divulgara, no mes de fevereiro de cada ano, a
listagem dos participantes do SCCOP, contendo, no minimo, o
nome, a quantidade de documentos remetidos e recebidos e o
respectivo percentual de representatividade, com classifica-
cao em ordem decrescente, pelo referido percentual. (Cta-Circ
2863 1)
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