Revogada Norma
09/07/1999
#38595

Carta Circular Nº 2.863

Altera os critérios para composição do Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002863                       
                      ------------------------                       

                              Altera  os  criterios  para  composicao
                              do  Grupo Consultivo  para  Assuntos de
                              Compensacao.                           

            Comunicamos que,  tendo em  conta o disposto  na Circular
n. 772,  de 8 de abril de 1983,  fica alterada a redacao do Manual de
Normas e Instrucoes do Banco Central do Brasil (MNI) 6-2-2,  na forma
do anexo.                                                            
2.          Esta Carta-Circular entra em vigor  na data de sua publi-
cacao.                                                               
3.          Fica revogada a Carta-Circular n. 2.220,  de 2 de outubro
de 1991.                                                             

                            Brasilia, 9 de julho de 1999             


                            DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS      

                            Luis Gustavo da Matta Machado            
                            Chefe de Unidade                         


Anexo a Carta-Circular n. 2.863, de 9 de julho de 1999               

TITULO  : REGULAMENTOS E DISPOSICOES ESPECIAIS - 6                   
CAPITULO: Servico de Compensacao de Cheques e Outros Papeis - 2      
SECAO   : Grupo Consultivo para Assuntos de Compensacao - 2       (*)
__________________________________________________________________   
1 - O Grupo Consultivo para Assuntos de Compensacao  (Grupo COMPE)   
    e constituido pelo  Banco Central do Brasil  para opinar sobre   
    questoes relacionadas com o  Servico de Compensacao de Cheques   
    e Outros Papeis (SCCOP).  (Cta-Circ 2863 1)                      

2 - Compete ao Grupo COMPE:  (Cta-Circ 2863 1)                       
    a) manifestar-se  sobre  materias  relacionadas  com  o SCCOP,   
       quando solicitado pelo Banco Central do Brasil/Departamento   
       Bancarias (DEBAN) ou pelo Banco do Brasil S.A.(Executante);   
       (Cta-Circ 2863 1)                                             
    b) submeter, por iniciativa propria, ao DEBAN ou ao Executan-    
       te conforme  a natureza  da materia,  estudos ou sugestoes    
       que objetivem  o continuo  aperfeicoamento do SCCOP; (Cta-    
       Circ 2863 1)                                                  
    c) observadas a necessidade e a conveniencia:(Cta-Circ 2863 1)   
       I - constituir subgrupos de seus membros, em carater perma-   
           nente ou provisorio,  para colaborar  no estudo e apre-   
           ciacao de materias especificas;  (Cta-Circ 2863 1)        
      II - criar, em cada praca-sede de Sistema Integrado Regional   
           Compensacao (SIRC), sob a  coordenacao  do  Executante,   
           Grupo de Avaliacao e Desempenho (GAD),  com o  objetivo   
           de acompanhar o funcionamento  do  respectivo Servico e   
           fornecer subsidios aos trabalhos e estudos que vierem a   
           ser desenvolvidos pelo Grupo COMPE; (Cta-Circ 2863 1)     
    d) elaborar o seu regimento interno.  (Cta-Circ 2863 1)          

3 - O Grupo COMPE e  integrado pelos  seguintes membros: (Cta-Circ   
    2863 1)                                                          
    a) um representante do Banco Central do Brasil/DEBAN,  na qua-   
       lidade de observador;  (Cta-Circ 2863 1)                      
    b) um representante do Executante, com as atribuicoes de coor-   
       denador; (Cta-Circ 2863 1)                                    
    c) um representante da Federacao Nacional de Bancos (FENABAN)/   
       Federacao Brasileira das Associacoes de Bancos  (FEBRABAN);   
       (Cta-Circ 2863 1)                                             
    d) um representante  da  Associacao Brasileira de Bancos Esta-   
       duais e Regionais (ASBACE);  (Cta-Circ 2863 1)                
    e) um representante da  Associacao Brasileira de Bancos Comer-   
       ciais e Multiplos (ABBC);  (Cta-Circ 2863 1)                  
    f) um representante  da Associacao Brasileira de Bancos Inter-   
       nacionais (ABBI);  (Cta-Circ 2863 1)                          
    g) sete representantes  indicados  pelas entidades FENABAN/FE-   
       BRABAN, ABBC, ABBI e ASBACE,  em conjunto, por meio de pro-   
       cesso coordenado pelo  Executante,  selecionados conforme o   
       total de documentos remetidos e recebidos, via SCCOP,  sen-   
       do: (Cta-Circ 2863 1)                                         
       I - um representante de instituicoes participantes do SCCOP   
           dentre as de pequeno movimento; (Cta-Circ 2863 1)         
      II - tres representantes  de  instituicoes participantes  do   
           SCCOP dentre as de medio movimento; (Cta-Circ 2863 1)     
     III - tres representantes  de  instituicoes  participantes do   
           SCCOP dentre as de grande movimento. (Cta-Circ 2863 1)    

4 - Os participantes sao classificados em pequeno, medio ou grande   
    movimento,  segundo o percentual de representatividade de cada   
    participante em relacao  ao  total  de documentos  remetidos e   
    recebidos,  via SCCOP,  no ano anterior, por todos os partici-   
    pantes, observado o seguinte criterio:  (Cta-Circ 2863 1)        
    a) pequeno movimento: ate 0,5%;  (Cta-Circ 2863 1)               
    b) medio movimento: acima de 0,5% e ate 5%; (Cta-Circ 2863 1)    
    c) grande movimento: acima de 5%.  (Cta-Circ 2863 1)             

5 - O Executante  divulgara,  no mes  de fevereiro  de cada ano, a   
    listagem dos  participantes do SCCOP,  contendo,  no minimo, o   
    nome,  a quantidade  de documentos  remetidos e  recebidos e o   
    respectivo percentual de  representatividade,  com classifica-   
    cao em ordem decrescente, pelo referido percentual.  (Cta-Circ   
    2863 1)                                                          













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