Comunicado
13/07/1999
#23940

COMUNICADO N. 006839

Divulga as Taxas Basicas Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para periodos especificos de julho a agosto de 1999.

                        COMUNICADO N. 006839                         
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                             Divulga      as       Taxas      Basicas
                             Financeiras-TBF,  os  Redutores-R  e  as
                             Taxas   Referenciais-TR   relativos  aos
                             dias 10, 11 e 12 de julho de 1999.      

       De acordo com o que determinam as Resolucoes n. 2.437 e 2.604,
de 30.10.97 e 23.04.99, respectivamente,  divulgamos as Taxas Basicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR  relativos
aos periodos abaixo especificados:                                   

I - Taxas Basicas Financeiras-TBF:                                   
a) de  10.07.1999 a  10.08.1999: 1,4983%  (um  inteiro e  quatro mil,
novecentos e oitenta e tres decimos de milesimo por cento);          
b) de  11.07.1999  a 11.08.1999:  1,5702%  (um inteiro  e  cinco mil,
setecentos e dois decimos de milesimo por cento);                    
c) de  12.07.1999  a  12.08.1999: 1,6611%  (um  inteiro  e  seis mil,
seiscentos e onze decimos de milesimo por cento);                    

II _ Redutores-R:                                                    
a) de 10.07.1999 a 10.08.1999:  1,0122 (um inteiro e  cento e vinte e
dois decimos de milesimo);                                           
b) de 11.07.1999 a 11.08.1999:  1,0125 (um inteiro e  cento e vinte e
cinco decimos de milesimo);                                          
c) de 12.07.1999  a 12.08.1999: 1,0130  (um inteiro e  cento e trinta
decimos de milesimo);                                                

III - Taxas Referenciais-TR:                                         
a) de  10.07.1999  a  10.08.1999:  0,2749%  (dois  mil,  setecentos e
quarenta e nove decimos de milesimo por cento);                      
b) de 11.07.1999 a 11.08.1999: 0,3162%  (tres mil, cento e sessenta e
dois decimos de milesimo por cento);                                 
c) de  12.07.1999  a  12.08.1999:  0,3565%  (tres  mil,  quinhentos e
sessenta e cinco decimos de milesimo por cento).                     

                       Brasilia, 13 de julho de 1999.                

                       Departamento Economico                        

                       Altamir Lopes                                 
                       Chefe                                         













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