Comunicado
16/07/1999
#31950

COMUNICADO N. 006853

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central - Serie Especial.

                        COMUNICADO N. 006853                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para compra  de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 12:00  as  13:00 horas do  dia 20.07.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de  Notas do Banco Central do  Bra-
sil - Serie  Especial  (NBCE), de que tratam a Resolucao n. 2.043, de
13.01.1994, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da  Resolucao
n. 2.089, de 30.06.1994, e a Circular n. 2.878, de 18.03.1999, a pre-
cos competitivos, conforme as caracteristicas abaixo:                

  CODIGO     EMISSAO     VENCIMENTO    QUANTIDADE   VALOR NOMINAL    
  180072   21.07.1999    01.10.1999     3.000.000    R! 1.000,00     
  180103   21.07.1999    01.11.1999     3.000.000    R! 1.000,00     
  180133   21.07.1999    01.12.1999     3.000.000    R! 1.000,00     
  180195   21.07.1999    01.02.2000     3.000.000    R! 1.000,00     

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O  numero  de  propostas  por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera os titulos a preco  unico para
todas as propostas aceitas. As instituicoes financeiras  farao lances
de precos maximos por quantidade. O Banco Central acatara  aqueles de
precos iguais ou maiores ao minimo por ele aceito, que sera  aplicado
a todas as propostas vencedoras.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 21.07.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao  cumprimento  do  disposto neste
paragrafo.                                                           

                                 Rio de Janeiro, 16 de julho de 1999 


                                 DEPARTAMENTO DE OPERACOES           
                                 DO MERCADO ABERTO - DEMAB           


                                 Eduardo Hitiro Nakao                
                                 Chefe                               


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