Comunicado
27/07/1999
#40724

COMUNICADO N. 006870

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE).

                        COMUNICADO N. 006870                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para compra  de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 12:00  as  13:00 horas do  dia 29.07.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de  Notas do Banco Central do  Bra-
sil - Serie  Especial  (NBCE), de que tratam a Resolucao n. 2.043, de
13.01.1994, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da  Resolucao
n. 2.089, de 30.06.1994, e a Circular n. 2.878, de 18.03.1999, a pre-
cos competitivos, conforme as caracteristicas abaixo:                

  CODIGO     EMISSAO     VENCIMENTO    QUANTIDADE   VALOR NOMINAL    
  180391   30.07.1999    24.08.2000     4.000.000    R! 1.000,00     

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O  numero  de  propostas  por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera os titulos a preco  unico para
todas as propostas aceitas. As instituicoes financeiras  farao lances
de precos maximos por quantidade. O Banco Central acatara  aqueles de
precos iguais ou maiores ao minimo por ele aceito, que sera  aplicado
a todas as propostas vencedoras.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 30.07.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao  cumprimento  do  disposto neste
paragrafo.                                                           

                                 Rio de Janeiro, 27 de julho de 1999 


                                 DEPARTAMENTO DE OPERACOES           
                                 DO MERCADO ABERTO - DEMAB           


                                 Eduardo Hitiro Nakao                
                                 Chefe                               





Perguntas e respostas

Como deve ser feita a formulação de propostas para compra de NBCE?
A formulação de propostas deve utilizar a cotação com quatro casas decimais.
Quais são as condições para participação na oferta de NBCE?
Podem participar da oferta de NBCE tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que através das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
O que acontece se uma instituição não cumprir a atualização de suas contas de custódia?
Se uma instituição não cumprir a atualização de suas contas de custódia no prazo estipulado, perderá o direito à aquisição dos títulos.
Como o Banco Central determina os preços dos títulos vendidos?
O Banco Central venderá os títulos a um preço único para todas as propostas aceitas. As instituições financeiras farão lances de preços máximos por quantidade, e o Banco Central acatará aqueles de preços iguais ou maiores ao mínimo por ele aceito, aplicando esse preço a todas as propostas vencedoras.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para acolher propostas de instituições financeiras cadastradas para a compra de títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o limite de propostas por instituição financeira?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado.
Como é realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 30.07.1999, sob pena de perda do direito à aquisição.

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