Comunicado
27/07/1999
#24693

COMUNICADO N. 006871

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006871                         
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                                 Divulga  condicoes  para acolhimento
                                 de propostas para  compra  de  Notas
                                 do  Banco  Central do Brasil - Serie
                                 Especial (NBCE).                    

               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo  10, inciso  XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, de 12:00  as  13:00 horas do dia 04.08.1999, pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do  Sistema  Oferta
Publica Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil - Serie Especial (NBCE), de  sua carteira, de que  tratam a
Resolucao n. 2.043, de  13.01.1994, com as alteracoes  previstas  nos
artigos 3 e 5 da Resolucao n. 2.089, de 30.06.1994, e  a  Circular n.
2.878, de 18.03.1999, a precos competitivos, conforme as  caracteris-
ticas abaixo:                                                        
                 DATA DA          DATA DO                            
    CODIGO       EMISSAO          VENCIMENTO        QUANTIDADE       
    180399       02.07.1999       04.08.2000          500.000        

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O numero  de  propostas  por  instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera  os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As  instituicoes financeiras farao lances
de precos maximos por  quantidade. O Banco Central acatara aqueles de
precos iguais ou  maiores ao minimo por ele aceito, que sera aplicado
a todas as propostas vencedoras.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 05.08.1999, impreterivelmente, implicando
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- x valor par                            
                          100                                        

    onde:       cot = cotacao com quatro casas decimais; e           


                      tct                                            
          valor par = ----  x valor nominal na emissao               
                      tcto                                           


   sendo:  tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior ao de liquidacao; e     

          tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                                 Rio de Janeiro, 27 de julho de 1999 


                                 DEPARTAMENTO DE OPERACOES           
                                 DO MERCADO ABERTO - DEMAB           

                                 Eduardo Hitiro Nakao                
                                 Chefe                               











Perguntas e respostas

Quem pode participar da oferta de NBCE?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de NBCE, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Como é calculado o preço unitário (PU) na liquidação financeira das NBCE?
O preço unitário (PU) é calculado com seis casas decimais, arredondando-se a última matematicamente, utilizando a fórmula: PU = (cot / 100) x valor par. Onde 'cot' é a cotação com quatro casas decimais e 'valor par' é calculado como (tct / tcto) x valor nominal na emissão. 'tct' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior ao de liquidação, e 'tcto' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data da emissão.
Quantas propostas por instituição são permitidas para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Como deve ser formulada a cotação nas propostas para compra de NBCE?
A cotação nas propostas deve ser formulada com quatro casas decimais.
Como é feita a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas é efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia seguinte à aceitação, sob pena de perda do direito à aquisição.
Como o Banco Central define o preço dos títulos nas propostas aceitas?
O Banco Central venderá os títulos a um preço único para todas as propostas aceitas. As instituições financeiras farão lances de preços máximos por quantidade, e o Banco Central acatará aqueles de preços iguais ou maiores ao mínimo por ele aceito, aplicando esse preço a todas as propostas vencedoras.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como as NBCE, de forma eletrônica e formal, conforme regulamentação específica.
O que são as Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentações específicas, para operações no mercado financeiro.
Quais são as características das NBCE mencionadas no comunicado?
As NBCE mencionadas têm o código 180399, data de emissão em 02.07.1999, data de vencimento em 04.08.2000 e uma quantidade de 500.000 unidades.

Temas

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