Revogada Norma
29/07/1999
#30643

Resolução Nº 2.625

Autoriza instituições financeiras a captar recursos no exterior para aplicação no mercado doméstico sob condições específicas.

                        RESOLUCAO N. 002625                          
                        -------------------                          


                                      Dispõe sobre o livre direciona-
                                      mento  de  recursos captados no
                                      no exterior.                   

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão  realizada em 29 de  julho de 1999, com
base no art. 4º, incisos VI e XXXI, da referida Lei,                 

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Facultar às instituições  financeiras a captação  de
recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico, desde
que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:              

         I - os recursos sejam oriundos de emissão pública  no  exte-
rior;                                                                

        II -  haja  compromisso  contratual  de  permanência   desses
recursos no País por prazo não inferior a 5 (cinco) anos;            

       III - não haja cláusula de antecipação de vencimento,  parcial
ou total, pelo credor ou pelo devedor, executável em prazo inferior a
5 (cinco) anos.                                                      

         Art. 2º Fica o Banco Central do  Brasil autorizado  a baixar
as normas e  a adotar as  medidas julgadas necessárias  à execução do
disposto nesta Resolução.                                            

         Art. 3º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília,  29 de julho de 1999               


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   

Perguntas e respostas

Quais são as condições para que as instituições financeiras possam captar recursos no exterior segundo a Resolução n. 002625?
As condições são: I - os recursos devem ser oriundos de emissão pública no exterior; II - deve haver compromisso contratual de permanência desses recursos no País por prazo não inferior a 5 anos; III - não deve haver cláusula de antecipação de vencimento, parcial ou total, pelo credor ou pelo devedor, executável em prazo inferior a 5 anos.
O que dispõe a Resolução n. 002625 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 002625 dispõe sobre o livre direcionamento de recursos captados no exterior para aplicação no mercado doméstico.
Qual é a base legal para a Resolução n. 002625?
A base legal para a Resolução n. 002625 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VI e XXXI, da mesma Lei.
Qual é o prazo mínimo de permanência dos recursos captados no exterior no País, conforme a Resolução n. 002625?
O prazo mínimo de permanência dos recursos no País é de 5 anos.
Quando a Resolução n. 002625 entrou em vigor?
A Resolução n. 002625 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 1999.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução da Resolução n. 002625?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução da Resolução n. 002625.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.